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14/03/2008
Conselho Nacional do Ministério Público aprova resolução proibindo servidores dos MP's estaduais de advogar. A regra já valia para os servidores do MPU.
SERVIDORES ESTÃO PROIBIDOS DE ADVOGAR.
O Conselho Nacional do Ministério Público - CNMP aprovou, por unanimidade, resolução determinando que os servidores dos Ministérios Públicos estaduais, assim como já acontece com os servidores do MP da União, são proibidos de exercer a advocacia.

A proposta de resolução foi apresentada pelo ex-conselheiro Hugo Cavalcanti e relatada pelo conselheiro Sandro Neis. Um dos objetivos da iniciativa é estabelecer tratamento isonômico entre os servidores do Ministério Público dos Estados e os da União. Pelo texto aprovado na última sessão do CNMP, "é vedado o exercício da advocacia aos servidores efetivos, comissionados, requisitados ou colocados à disposição do Ministério Público dos Estados e da União".

A resolução, no entanto, declara que "ficam resguardados os atos processuais já praticados", mas veda a continuidade do exercício da advocacia, mesmo àqueles que já venham exercendo essa atividade até a data da publicação da resolução. O texto aprovado ainda precisa ser publicado no Diário Oficial da União para começar a valer.

Gilberto Mauro
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