A votação de dois casos envolvendo a proibição de nepotismo no âmbito do Judiciário foi retirada de pauta, ontem, no Conselho Nacional de Justiça, devendo ocorrer nas próximas sessões. As duas próximas serão nos dias 13 e 27 de setembro.
A primeira proposição é do conselheiro Paulo Lobo, para que seja editado um ato regulamentar que "vede expressamente o nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário e que fixe prazo para que a administração desses órgãos promova a exoneração dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão ou de funções gratificadas, que sejam cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de magistrado".
A proposição quer também que seja determinado aos presidentes dos tribunais o envio ao CNJ da relação de todos os ocupantes desses cargos e funções, com indicação completa dos nomes de seus cônjuges, companheiros, ascendentes, descendentes e parentes colaterais até o terceiro grau, além da nominata dos magistrados a esses tribunais vinculados, facultando-lhes prazo para o cumprimento dessa providência.
A Anamatra - Associação Nacional dos Magistrados foi primeira entidade a acionar CNJ contra o nepotismo. A associação protocolou requerimento no órgão no dia 10 deste mês, no qual solicitou a proibição da contratação de parentes em toda a Justiça do Trabalho.
A decisão de recorrer ao CNJ contra o nepotismo na Justiça do Trabalho foi tomada pelo Conselho de Representantes da Anamatra, no sentido de exonerar os parentes de magistrados ou servidores públicos da Justiça do Trabalho que tenham sido nomeados em desrespeito ao artigo 10 da Lei nº 9421/96.
No Congresso tramita a PEC nº 334/96 no Congresso. A proposta de emenda à Constituição tem o objetivo de incluir dispositivo que proíba o nepotismo em todas as esferas dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Das sete sugestões apresentadas pela Anamatra, algumas já foram acatadas, como: ampliar do 2º para o 3º graus de parentesco a contratação em cargo em comissão ou função de confiança; especificar o juiz de primeiro grau como agente público que também está sujeito à proibição; e declarar extintos os provimentos anteriores à promulgação da PEC para que se evite interpretação jurisprudencial favorável ao reconhecimento das nomeações como ato jurídico perfeito, o que geraria a estabilidade nos cargos que são de provimento precário, demissíveis ad nutum (o direito que possui uma das partes que integram a relação jurídica de desfazê-la, independentemente da vontade da outra).