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08/09/2005
FORO PRIVILEGIADO - STF deve retomar no dia 14 de setembro ADI da CONAMP sobre prerrogativa do foro privilegiado.
FORO PRIVILEGIADO
Supremo retoma ação da CONAMP contra privilegiado

Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem retomar no dia 14 de setembro, quarta-feira, o julgamento da ADI 2797, impetrada pela CONAMP. A ADI quer anular a lei 10.628, de 2002, que instituiu o foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa de primeiro grau, e ainda o preservou a ex-autoridades públicas. Até então, o foro era previsto apenas em crimes de responsabilidade com competência definida na Constituição Federal.

Além de estender o benefício do foro, a lei retira da área de atuação de 12 mil Promotores de Justiça a competência para processar autoridades nas comarcas. Esta competência ficou a cargo dos Procuradores-Gerais do país, que são apenas 27.

Durante o julgamento, ocorrido em 22 de setembro do ano passado, o relator, ministro Sepúlveda Pertence concordou com os argumentos da CONAMP. Ele disse que uma lei ordinária (a 10.628/02), não pode contrariar uma interpretação que o próprio Supremo dá à Constituição. Isso porque, em 1990, o STF revogou uma súmula que mantinha o foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos. Depois do relator, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar melhor o processo, que deverá ser retomado no dia 14 de setembro, quarta-feira.

Gilberto
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