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FORO PRIVILEGIADO STF deve retomar hoje a ADI da CONAMP sobre prerrogativa do foro privilegiado. |
| Supremo retoma ação da CONAMP contra privilegiado. |
Os ministros do Supremo Tribunal Federal devem retomar nesta quarta-feira, 14 de setembro, o julgamento da
ADI 2797, impetrada pela CONAMP. A ADI quer anular a lei 10.628, de 2002, que instituiu o foro privilegiado nas ações de improbidade administrativa de primeiro grau, e ainda o preservou a ex-autoridades públicas. Até então, o foro era previsto apenas em crimes de responsabilidade com competência definida na Constituição Federal.
Além de estender o benefício do foro, a lei retira da área de atuação de 12 mil Promotores de Justiça a competência para processar autoridades nas comarcas. Esta competência ficou a cargo dos Procuradores-Gerais do país, que são apenas 27.
Durante o julgamento, ocorrido em 22 de setembro do ano passado, o relator, ministro Sepúlveda Pertence concordou com os argumentos da CONAMP. Ele disse que uma lei ordinária (a 10.628/02), não pode contrariar uma interpretação que o próprio Supremo dá à Constituição. Isso porque, em 1990, o STF revogou uma súmula que mantinha o foro privilegiado a ex-ocupantes de cargos públicos. Depois do relator, o ministro Eros Grau pediu vista para analisar melhor o processo, que deverá ser retomado no dia 14 de setembro, quarta-feira.
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Gilberto |
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