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04/04/2008
MPF e MP do Ceará assinam recomendação para que sejam instalados comitês locais de combate à corrupção eleitoral em todo o estado.
COMBATE À CORRUPÇÃO ELEITORAL NO CEARÁ
Um momento histórico. Assim o secretário da Comissão Brasileira de Justiça e Paz da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, Claudio Régis Quixadá, definiu a recomendação assinada pela procuradora regional eleitoral do Ministério Público Eleitoral no Ceará Nilce Cunha Rodrigues e a procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Ceará (MP-CE), Socorro França. O documento dirige-se aos Promotores de Justiça Eleitoral, reforçando a necessidade de implementação de Comitês Locais de Prevenção e Combate à Corrupção Eleitoral, no âmbito de cada comarca.

"A partir dessa iniciativa, os outros estados brasileiros também adotarão a recomendação como uma medida para barrar a corrupção eleitoral", explicou a procuradora Nilce Cunha Rodrigues ao ser informada sobre a decisão tomada em reunião pelos procuradores de Justiça do Brasil, em Brasília. Também estava presente durante a assinatura o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional do Ceará, Hélio Leitão, que vem trabalhando para diminuir o número de casos de corrupção no estado através da Comissão de Ética na Política.

De acordo com a recomendação, os promotores eleitorais devem promover, no âmbito da zona de abrangência de sua atuação, audiências públicas com os mais diversos segmentos da população, visando sensibilizar os cidadãos sobre a necessidade de instalar os Comitês Locais de Prevenção e Repressão da Corrupção Eleitoral – os chamados Comitês 9840 - nos municípios, inclusive para auxiliar no processo de fiscalização do processo eleitoral desse ano.

Com isso, é recomedado aos promotores de Justiça a participação efetiva no processo de escolha das entidades e membros que intregarão os comitês. Também fica como responsabilidade dos promotores a definição das estratégias de atuação e funcionamento, lembrando que a a sua criação não exige nenhum ato formal. Dessa forma, por não se tratar de uma entidade com personalidade jurídica, não há necessidade de estatutos ou atas de fundação e registros em cartórios.

Na recomendação, fica claro que é fundamental que os promotores fiscalizem a execução das atividades dos comitês, que deverão atuar, obrigatoriamente, nas seguintes vertentes: fiscalização, educação e monitoramento. Todas as medidas adotadas ainda serão comunicadas à Procuradoria Regional Eleitoral e à Procuradoria Geral de Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF no Ceará

Gilberto Mauro
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