O plenário do STF, por 7 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.
O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) proposta pela CONAMP, e a ADI 2860, proposta pela AMB. Acompanharam este voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello.
Em seu voto, o ministro Celso de Mello alegou que a Lei Federal invadia competência das Constituições Estaduais e desrespeitava o pacto federativo.
Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator.
De acordo com presidente da CONAMP, João de Deus Duarte Rocha, "a entidade recebeu com satisfação o resultado do julgamento, uma vez que o Supremo devolve ao Ministério Público e à Magistratura de primeiro grau a capacidade de apurar e julgar os agentes e ex-agentes públicos por atos de improbidade administrativa".
Estiveram presentes acompanhando o julgamento os presidentes das Associações da Paraíba, Alexandre César Teixeira e da Bahia, Norma Angélica Reis Cavalcanti.