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16/09/2005
FORO PRIVILEGIADO - STF julga procedente ADI da CONAMP referente ao Foro Privilegiado.
STF JULGA PROCEDENTE ADI DA CONAMP REFERENTE A FORO PRIVILEGIADO
O plenário do STF, por 7 votos a 3, declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do Código de Processo Penal (CPP), que estabelece foro privilegiado a autoridades e ex-autoridades processadas por ato de improbidade administrativa.

O relator, ministro Sepúlveda Pertence, julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2797) proposta pela CONAMP, e a ADI 2860, proposta pela AMB. Acompanharam este voto os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Carlos Velloso e Celso de Mello.

Em seu voto, o ministro Celso de Mello alegou que a Lei Federal invadia competência das Constituições Estaduais e desrespeitava o pacto federativo.

Os ministros Eros Grau, Gilmar Mendes e Ellen Gracie divergiram do relator.

De acordo com presidente da CONAMP, João de Deus Duarte Rocha, "a entidade recebeu com satisfação o resultado do julgamento, uma vez que o Supremo devolve ao Ministério Público e à Magistratura de primeiro grau a capacidade de apurar e julgar os agentes e ex-agentes públicos por atos de improbidade administrativa".

Estiveram presentes acompanhando o julgamento os presidentes das Associações da Paraíba, Alexandre César Teixeira e da Bahia, Norma Angélica Reis Cavalcanti.

Gilberto
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