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25/04/2008
Procurador-Geral da República envia ao STF parecer favorável a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela CONAMP contra lei do Acre que regula a escolha de Subprocurador-Geral de Justiça no estado.
PGR É FAVORÁVEL A ADIN DA CONAMP.
O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, enviou ao Supremo Tribunal Federal – STF parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN n.º 3988, ajuizada pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP contra a legislação que regulamenta a escolha do Subprocurador-Geral de Justiça do Acre.

O parágrafo 4º do artigo 6º da lei complementar 8/83 do estado tem a seguinte redação: "O Subprocurador-Geral de Justiça será eleito na mesma data e por igual processo que o Procurador-Geral de Justiça". Por isso, a legislação dá poderes ao governador de nomear não apenas o Procurador-Geral de Justiça mas também o Subprocurador-Geral. Na ADIN, a CONAMP argumenta que a lei estadual ofende o artigo 127, parágrafo 2º, da Constituição Federal, que assegura ao Ministério Público autonomia funcional e administrativa.

O entendimento expresso no parecer do PGR é o mesmo. "A interferência do Governador no ato de nomeação de membro do Ministério Público, que não o Procurador-Geral, atentaria contra o comando do art. 127, § 2º, da Constituição, no que confere à instituição autonomia administrativa. É o argumento central e isolado para a requerente pleitear a declaração de inconstitucionalidade da expressão", diz o documento.

Ainda no parecer, Antonio Fernando de Souza ressalta os prejuízos da intervenção do governador do estado nos meios de promoção dos membros do MP na carreira. "Nada justifica, no modelo constitucional que nos serve, a intervenção do governador do estado no modo e na maneira pela qual ascendem os membros do MP na carreira. Pelo contrário, essa aproximação somente traria de volta os desvios do um modelo constitucional ultrapassado, em que existia vínculo dessa natureza", conclui o PGR.

A ADIN, ajuizada pela CONAMP no STF no dia 20 de novembro de 2007, tem parecer favorável também do Advogado Geral da União. Agora a ação deve ser colocada na pauta de julgamentos do Supremo. O relator da ação é o ministro Ricardo Lewandowski.

Gilberto Mauro
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