"Não posso ver na busca da aprovação dessa PEC (457/2005) nenhum outro projeto, que não o projeto pessoal". A declaração foi feita hoje (20) pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, durante ato público, na Câmara dos Deputados, contra a Proposta de Emenda Constitucional 457/2005, que amplia de 70 para 75 anos a idade limite da aposentadoria compulsória de magistrados.
Para o presidente da CONAMP, a proposta é inaceitável, uma vez que atende apenas interesses pessoais de alguns poucos integrantes dos tribunais superiores. "Não se pode usar o Poder Legislativo e a influência das cúpulas superiores para satisfazer projetos pessoais", criticou Cosenzo. Ele destacou ainda que a sociedade será a maior prejudicada com a aprovação da PEC. "Hoje, tanto a magistratura quanto o Ministério Público têm buscado realizar um trabalho voltado para a sociedade. As cúpulas estão anos-luz atrás desse trabalho social feito pela base. Por isso, precisamos oxigenar a magistratura, receber novas idéias e propostas", concluiu o presidente da CONAMP.
A importância da renovação nos quadros da magistratura também foi lembrada pelo deputado Flávio Dino (PCdoB-MA), que é contrário à PEC. "É imperativo republicano a alternância do poder. No Legislativo e Executivo, isso se dá pelo voto. Por isso, no Judiciário é vital a manutenção da aposentadoria compulsória aos 70 anos", destacou o parlamentar.
Falando em nome do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior destacou que a PEC é interesse apenas de alguns membros dos tribunais superiores, que não querem deixar o poder. "Não interessa aos advogados a fossilização das instituições", disse o representante da OAB, justificando o posicionamento contrário da advocacia à proposta.
Já o presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho – Anamatra, Cláudio Montesso, fez uma comparação entre a média de permanência dos magistrados das cortes brasileiras e a dos tribunais superiores alemães. Segundo ele, no Brasil desembargadores e ministros ficam muito mais tempo no cargo do que na Alemanha, onde o mandato é de doze anos.
Também participaram do ato público o secretário-geral da CONAMP, Rui Schiefler o presidente da Associação Goiana do Ministério Público – AGMP, Lauro Machado Nogueira o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Carlos Alberto Cantarutti os deputados Régis de Oliveira (PSC-SC), Antônio Biscaia (PT-RJ) e Elcione Barbalho (PMDB-PA) o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Marcelo Rabello o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Walter Nunes o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antonio Carlos Bigonha entre outros.
O evento de hoje foi promovido pelas entidades integrantes da Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público da União. Ele foi o primeiro de uma série de atos públicos que serão realizados pela rejeição da PEC 457/2005. O objetivo é evitar que a proposta seja votada no plenário Câmara. A proposição já foi aprovada em dois turnos no Senado e, encaminhada para a Câmara, foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça. Agora, a PEC precisa ser votada em dois turnos, com aprovação de três quintos dos deputados. A proposta original do Senado era ampliar a idade limite da aposentadoria compulsória apenas para os tribunais superiores, mas na Câmara foi ampliada para o servidor público em geral.
Os próximos atos públicos serão realizados nas Assembléias Legislativas e Seções Judiciárias de todos os estados, também por iniciativa da Frente Associativa. Até o dia 30 de maio, todas as Associações devem indicar os representantes que vão promover, nas Assembléias Legislativas de todo o país, novos atos públicos contrários à ampliação da idade-limite para aposentadoria para os 75 anos.
A Frente Associativa da Magistratura e Ministério Público da União é formada pela CONAMP, Ajufe, Anamatra, ANPR, Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, ANMPM, AMPDFT, Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB e pela Associação dos Magistrados do Distrito Federal – Amagis-DF.