O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP decidiu, por unanimidade, negar pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Acre para instauração de um Procedimento de Controle Administrativo – PCA proibindo a licença remunerada de membros do MP para o exercício de funções de diretoria em entidades de classe. No entendimento de todos os conselheiros, que seguiram o voto de Ernando Uchoa, o licenciamento nesses casos decorre do processo democrático e é uma prerrogativa da categoria e não mera liberalidade da chefia institucional.
No dia 07 de fevereiro deste ano, o Procurador-Geral de Justiça do Acre, Edmar Monteiro Filho, deu entrada no pedido de PCA alegando que a concessão de "disponibilidade remunerada é uma prática nefasta disseminada em todo o país, que agrava a situação financeira do MP, em total desatenção aos princípios da moralidade, legalidade e eficiência na gestão da coisa pública". Edmar Monteiro argumentou também na petição que "agraciados com o afastamento remunerado sobrecarregam o trabalho dos demais, em prejuízo ao papel relevante legado ao Ministério Público".
Os argumentos do PGJ foram rebatidos, durante a análise do pedido no CNMP, pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo. Segundo ele, Edmar Monteiro incorreu em grave equívoco, ao alegar que os dirigentes de classe se encontram em disponibilidade remunerada, quando, na verdade, eles estão apenas afastados da função e não da carreira. Cosenzo também destacou que a Lei 8.625/1993 garante o exercício do cargo junto a entidades classistas com absoluta independência, o que está reiterado na Lei Complementar 75/1993.
Cosenzo traçou ainda um histórico da evolução do MP, lembrando do período em que o PGJ era nomeado e demissível ad nutum (conforme a vontade do governador) e do trabalho das entidades de classe para mudar o quadro e para garantir a criação da carreira. "Além de lutar pelos interesses do Ministério Público e pelas prerrogativas de seus membros, as entidades buscam a preservação intransigente dos direitos da sociedade brasileira. É lamentável que ataques desta natureza tenham origem no próprio MP, o que não contribui para a consolidação da instituição mais respeitada do país", sustentou o presidente da CONAMP.
Ernando Uchoa, relator da matéria no Conselho, seguiu a argumentação de Cosenzo e, no voto contrário ao pedido do PGJ do Acre, disse que a Constituição Federal determina a liberdade no funcionamento das associações de classe e veda qualquer interferência do Estado. O conselheiro ressaltou que o afastamento da função junto ao MP para o exercício de cargo de diretoria em entidades não é uma faculdade ou liberalidade, mas uma prerrogativa que garante ao representante de classe independência para a defesa dos interesses da categoria.
O voto de Ernando Uchoa foi seguido por todos os conselheiros, que também destacaram a importância das associações de classe. O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, fez questão de registrar as lutas das entidades classistas para o estabelecimento do Estado Democrático de Direito. Com o resultado da votação, o pedido do PGJ do Acre foi negado por unanimidade e o processo arquivado no CNMP.