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23/06/2008
Em entrevista à Rádio Justiça sobre caso de 10 mil mulheres investigadas por suposta prática de aborto, Paulo Cezar dos Passos diz que leis penais precisam ser adequadas à Constituição.
ABORTO: LEGISLAÇÃO PENAL PRECISA MUDAR.
O presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público – ASMMP, Paulo Cezar dos Passos, defendeu hoje (20), em entrevista à Rádio Justiça, mudanças urgentes na legislação penal brasileira para a solução de casos envolvendo aborto. Segundo o promotor, os Códigos Penal e de Processo Penal, que são da década de 40, não acompanham os preceitos da Constituição Federal, em vigor desde 1988.

"Esses instrumentos jurídicos penais convivem hoje com a Constituição Federal de 88, democrática e que já está fazendo 20 anos, mas que ainda não teve o devido tratamento do parlamento brasileiro. Essa falta de adequação causa inúmeros problemas, fazendo com que, muitas vezes, práticas que eu entendo inconstitucionais sejam realizadas no Brasil todo".

Durante a entrevista, Paulo Cezar falou sobre o processo que tramita na 2ª Vara do Tribunal do Júri do Mato Grosso do Sul, no qual 9.896 mulheres são investigadas por suposta prática de aborto em uma clínica clandestina de Campo Grande. Na opinião dele, casos como esse teriam soluções mais justas e simples se a legislação penal fosse modificada e adequada à Constituição. Mas o promotor alertou: antes de qualquer mudança, é preciso consultar a sociedade sobre o aborto.

"Nós sabemos que isso na realidade é mais um problema de saúde pública. Tanto que o MP defende uma análise mais criteriosa dessa situação e um debate com a sociedade, para que a própria sociedade defina se entende ou não pela manutenção do aborto como crime", explicou Paulo Cezar.

Confira abaixo a íntegra da entrevista do presidente da ASMMP, Paulo Cezar dos Passos, à Rádio Justiça:

P- Inicialmente, gostaria que o senhor falasse um pouco sobre o caso do Mato Grosso do Sul.

R- Por meio de uma reportagem de uma emissora de TV, se descobriu uma clínica onde eram realizados abortos por vários anos. A médica dessa clínica confessou à imprensa a realização desses abortos e que funcionava ali uma quadrilha, onde até medicamentos veterinários eram usados para interrupção da gravidez, psicólogos trabalhavam lá para convencimento de gravidez. Nas investigações, com ordem judicial, foram apreendidos no local diversos documentos com nomes das pessoas e fichas médicas que comprovavam a prática desses abortos. E o número revelado era muito grande, mais de 9 mil mulheres que passaram por essa clínica. Em razão disso, chegaram essas informações ao MP e foram tomadas as providências legais para apuração desse fato. Além das fichas, existiam outros documentos que comprovavam os pagamentos e a passagem dessas pessoas pela clínica.

P- O que diz a legislação brasileira sobre o aborto? Em que casos ele é permitido?

R- Hoje, no Brasil é permitido o aborto em duas situações: quando a gravidez resulta de estupro ou quando a gravidez possa causar risco de morte à gestante. Se discute hoje no Supremo Tribunal Federal a possibilidade ou não do aborto quando o feto apresenta inviabilidade, no caso, por exemplo, de feto sem cérebro, anencefalia, mas a lei não permite. A decisão tende, portanto, a ir para o STF, devido a divergências sobre a interpretação dessa lei.

P- Qual a pena prevista para o aborto?

R- Para a pessoa que faz o aborto a pena é de 1 a 3 anos de detenção. Esse tipo de penalização permite vários benefícios legais, que impedem inclusive uma condenação como o caso da suspensão condicional do processo, em que o Ministério Público propõe à pessoa um acordo, onde, cumpridas algumas condições, o processo é encerrado sem que haja uma condenação. O processo extingue a punibilidade da pessoa e ela fica sem condenação, mantendo-se ré primária. Além disso, existem outros benefícios que o MP vem concedendo como o caso do perdão judicial em algumas hipóteses, e tentando caso a caso, analisando individualmente os processos, entender essa situação. Que pese a legislação tratar como crime, nós sabemos que isso na realidade é mais um problema de saúde pública. Tanto que o MP defende uma análise mais criteriosa dessa situação e um debate com a sociedade, para que a própria sociedade defina se entende ou não pela manutenção do aborto como crime.

P- Para que os nossos ouvintes que não estão familiarizados com a questão jurídica entendam melhor, eu gostaria que o senhor explicasse o que é esse perdão judicial, como ele acontece.

R- Nós temos algumas hipóteses para o perdão judicial. O Código Penal, no artigo 120, dispõe que quando o crime causa ao criminoso danos psicológicos bastante intensos e que pena não cumprirá sua função, o juiz poderá perdoar a pessoa. No caso de MS, em algumas situações, que estamos pedindo a avaliação psicológica das mulheres que foram processadas, o dano psicológico causado a elas foi tão intenso, o sofrimento, a angústia, que qualquer punição se torna absolutamente inócua. Então nesses casos, o Ministério Público, diante da prova, da avaliação psicológica e da perícia que é feita, ele pode e está fazendo o pedido de perdão judicial a essas pessoas. Em outros casos, quando elas detalham todo o funcionamento daquela clínica onde os abortos eram realizados, a lei também permite que, com a colaboração das pessoas, seja a elas ofertado o perdão judicial, o que também está sendo feito. Então o perdão nada mais é do que deixar de ser aplicada uma punição à pessoa que cometeu um crime nessas situações.

P- Um fato curioso, se é que podemos dizer assim, desse caso é que os homens também respondem por esse crime.

R- Durante toda a investigação, quando falavam que se estava fazendo uma investigação de gênero ou uma investigação genérica, sempre falei que, na realidade, o Ministério Público sempre atuou com bastante rigor, e nunca se fez ali uma investigação nem de gênero e nem genérica. Não é genérica porque cada caso está sendo avaliado individualmente, sendo comprovado com extremo rigor, com extrema ética e extremo respeito à privacidade das pessoas que realizaram os abortos. Não é por gênero também porque vários homens foram denunciados. Maridos, namorados, amantes... Desde que se exista prova de que ele colaborou para a prática do aborto, seja pagando, induzindo, concordando, enfim, participando dessa decisão da mulher, ele, por força da lei, também deve responder pela prática do aborto. E isso o MP está fazendo, está denunciando, está levando à Justiça os homens que também participaram dessa situação.

P- E, neste caso, qual a pena aplicada?

R- A mesma pena aplicada à mulher, que é de 1 a 3 anos de detenção. Eles respondem, por força do artigo 29 do Código Penal, com a mesma pena daquela que cometeu o aborto.

P- Na última quarta-feira, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara realizou uma audiência pública. O aborto foi um dos assuntos abordados?

R- O aborto foi o principal assunto discutido na reunião. Os deputados queriam detalhamento do caso de Campo Grande e também se discutiu a questão da penalização do aborto, com posições exacerbadas tanto de um lado quanto de outro. Inclusive, estava presente a ministra Nilcéa Freire também colocando a posição dela, representante do Ministério da Saúde. E todos colocaram as suas posições. Só que, independentemente da penalização ou não do aborto, nós temos hoje um Código Penal da década de 40 que prevê claramente que o aborto é crime. Em que pese também existirem tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, prevendo um estudo a respeito da descriminalização do aborto, esse assunto fatalmente, caso seja aprovada uma descriminalização do aborto, deverá chegar ao STF. Por que? Porque a Constituição Federal brasileira no artigo V define claramente como inviolável o direito à vida. E aí, diferentemente da questão das células tronco, nós não estamos falando de vida inviável, nós não estamos falando de vida extra-uterina, nós estamos falando de vida intra-uterina viável. E aí, a discussão seria se é possível uma legislação dizer que o aborto é legal, que o aborto não é crime, que o aborto pode ser praticado inclusive como método contraceptivo, o que eu ainda tenho bastante reserva. Independentemente disso, como disse lá na audiência pública na Câmara, eu, particularmente, defendo um debate franco, claro e honesto com a sociedade a respeito do que a sociedade pensa sobre o aborto.

P- Neste caso de Mato Grosso, e em tantos outros, o fato do Código Penal ser da década de 40 e conviver com a Constituição de 1988, que é bem mais democrática, não traz conflitos jurídicos?

R- Conflitos jurídicos seríssimos! Tanto o Código de Processo Penal como o Código Penal são anteriores à Constituição de 88. O Código Penal, na parte que define crimes, é da década de 40, convivia àquela época com a Constituição de 37, uma Constituição fascista, da primeira etapa da ditadura da era Vargas. Uma legislação penal baseada na legislação italiana, uma legislação fascista. O Código de Processo Penal é da mesma época. Esses instrumentos jurídicos penais convivem hoje com a Constituição Federal de 88, democrática, uma Constituição que dá uma virada na visão dos operadores do Direito, e que já está fazendo 20 anos, mas que ainda não teve o devido tratamento do parlamento brasileiro. Então eu sempre defendo, digo isso inclusive nas minhas aulas porque sou professor da Universidade Federal do Mato Grosso do Sul, que é necessária uma adequação do nosso sistema penal à Constituição Federal de 88. Essa falta de adequação causa inúmeros problemas, fazendo com que, muitas vezes, práticas que eu entendo inconstitucionais sejam realizadas no Brasil todo.

P- Portanto o senhor vê de importância considerável ouvir a sociedade sobre o que ela acha sobre aborto?

R- Sem dúvida nenhuma. Eu sempre defendi isso e continuo defendendo uma consulta popular, uma participação da sociedade a respeito do aborto. As posições são sempre acaloradas, são sempre apaixonadas a respeito do aborto. Mas eu defendo que, dentro de um Estado laico, a sociedade, com todo seu pluralismo, com todas as suas facetas religiosas, técnicas, científicas e populares, seja ouvida para que ela responda se deseja ou não que o aborto continue a ser considerado crime.

Gilberto Mauro
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