A sentença de um juiz de primeira instancia não pode ser um nada jurídico. A sentença de primeira instância é fundamentada, é séria e bem resolvida. A declaração foi feita hoje (04) pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, durante entrevista coletiva sobre o posicionamento favorável do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, que integra 37 entidades, quanto à proibição de candidatura de políticos com condenações em primeira instância ou que tenham denúncia feita pelo Ministério Público já aceita pela Justiça.
Na oportunidade, foi divulgada uma carta pública, alertando o Supremo Tribunal Federal – STF para a importância de se levar em conta o princípio da precaução quando se trata da vida pregressa de candidatos. Nessa quarta-feira (06), o STF julga pedido de liminar formulado na Ação por Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF n.° 144, movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, para permitir que juízes eleitorais possam negar registros de candidatura a políticos que respondam a processos ou tenham condenações em primeira instância. A Lei Complementar n.º 64/90, conhecida como Lei de Inelegibilidades, determina que somente uma condenação definitiva da Justiça, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso, pode impedir um político de disputar as eleições.
"Nós não podemos ficar à mercê de decisões ou recursos protelatórios para que essas pessoas [políticos] possam ser candidatas indefinidamente. Nós queremos preservar a sentença dos juízes da primeira instância e queremos preservar o princípio da precaução, para que a sociedade brasileira possa escolher os seus candidatos dentre aqueles que não têm problemas judiciais, que não têm antecedentes. Quem vai administrar o patrimônio público tem que ser absolutamente correto, transparente, decente", explicou o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo, durante a coletiva.
A carta do MCCE também alerta para o risco de se utilizar, de forma errada, o princípio da presunção da inocência para tratar da vida pregressa dos candidatos a cargos eletivos. O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe, Fernando Cesar de Mattos, lembrou que, se o STF decidir que as restrições só valem para quem for condenado em última instância, esse entendimento pode ser aplicado também a esferas administrativas, como nos concursos públicos. "Imagine se uma pessoa com condenações na Justiça pudesse se candidatar a um concurso para juiz, para delegado de polícia, para promotor de Justiça. Imagine a instabilidade que isso traria para a sociedade", disse.
Ainda durante a coletiva, Cosenzo anunciou que a CONAMP, a Ajufe e a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR vão ingressar como amicus curiae na ADPF ajuizada pela AMB no Supremo e devem se pronunciar durante o julgamento da próxima quarta-feira. Antes disso, os representantes das entidades vão se reunir com os ministros do STF para entregar pessoalmente a carta pública e tentar sensibilizar os integrantes da Corte sobre as conseqüências da decisão da matéria.
Também participaram da coletiva de imprensa o presidente em exercício da AMB, Cláudio Dell’Orto, o secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB, Dom Dimas Lara Barbosa, o representante da Comissão Brasileira de Justiça e Paz – CBPJ, Daniel Seidel, e o presidente do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil – Conic, Carlos Möller.