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07/08/2008
Por nove votos a dois, Supremo Tribunal Federal nega pedido para barrar candidatura de políticos condenados em primeira instância ou que tenham processos em andamento. Ação tinha o apoio de entidades da sociedade civil.
STF NEGA PEDIDO DA SOCIEDADE CIVIL.
Apenas a condenação definitiva pode barrar a candidatura a cargos eletivos. A decisão foi tomada hoje (06) pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Por nove votos a dois, os ministros julgaram improcedente o pedido para permitir que juízes eleitorais pudessem barrar a candidatura de políticos que respondem a processos ou que tenham condenação em primeira instância. A decisão do Supremo vincula todas as instâncias do Judiciário, inclusive a Justiça Eleitoral, e a administração pública. O pedido foi formulado em ação da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, que tinha como amicus curiae a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, a Associação dos Juízes Federais do Brasil – Ajufe e a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR.

O julgamento durou quase oito horas, sendo que cerca de três delas foram ocupadas apenas com a leitura do voto do relator, ministro Celso de Mello. Em 91 páginas, o magistrado se manifestou contra a ação, alegando que impedir a candidatura de políticos devido a condenações em primeira instância ou processos em andamento viola o princípio constitucional da presunção da inocência, pelo qual toda pessoa deve ser considerada inocente até que se prove o contrário com condenação transitada em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos). Além disso, Celso de Mello argumentou que o STF não pode legislar e criar regras de inelegibilidade não previstas na Constituição ou na Lei Complementar que trata da matéria. O voto foi seguido pelos ministros Carlos Alberto Direito, Cármen Lúcia Rocha, Cezar Peluso, Ellen Gracie, Eros Grau, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Já os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram contra o relator. Ayres Britto defendeu a ação por entender que são necessárias exigências mínimas como ética e probidade absolutas para uma pessoa se candidatar. "A partir do momento em que não se exigir do candidato o mínimo ético, a eleição corre o sério risco de se tornar uma corrida de revezamento, cujo bastão é um cassetete policial", disse o ministro. O entendimento foi parcialmente seguido por Joaquim Barbosa, que defendeu o veto à candidatura de pessoas com condenação em segunda instância.

Ação tinha o apoio do PGR e da sociedade civil Em sustentação durante o julgamento, o Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, se posicionou a favor da ação Segundo ele, a Constituição Federal preza pela garantia da moralidade dos concorrentes a cargos públicos e, por isso, os juizes eleitorais deveriam ter autonomia para levar em conta a vida pregressa do político ao analisarem os pedidos de registro de candidaturas.

A ação também tinha o apoio da sociedade civil. Na segunda-feira (04), o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, que integra 37 entidades, entre elas a CONAMP, ANPR, Ajufe e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB, divulgou carta pública alertando sobre o risco de não se levar em conta a vida pregressa dos candidatos. "Não se trata de antecipar culpas, mas de fazer valer o chamado princípio da precaução, que rege o Direito Eleitoral, como está expresso na Constituição Federal (CF), art. 14, § 9º", dizia o documento, que foi encaminhado a todos os ministros do STF antes do julgamento.

Debate é positivo

Apesar do resultado do julgamento no STF, a discussão sobre mudanças nas regras de inelegibilidade é positiva. O entendimento é do presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo. "Ficou comprovada a necessidade de lei. Já é um grande passo para a sociedade. O Supremo disse hoje que para se indeferir uma candidatura com base em novos critérios há necessidade de uma lei específica. Para isso já há um Projeto de Lei de iniciativa popular, elaborado pelas entidades que integram o MCCE, que, sendo aprovado, vai resolver de forma definitiva essa questão", explicou.

Gilberto Mauro
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