Após reuniões com entidades representativas do Ministério Público, magistratura e Ministério Público, o governo sancionou a Lei 11.767/08, que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia, deixando de fora 3 parágrafos do texto original: 5º, 8º e 9º. Os trechos vetados impediam a investigação policial nos escritórios e garantiam a inviolabilidade total dos documentos ou possíveis provas de um crime que um cliente pudesse eventualmente esconder no local de trabalho do advogado, inclusive em computadores.
Nas duas últimas semanas, representantes de nove entidades, entre elas a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, se reuniram com o ministro da Justiça, Tarso Genro, o Advogado-Geral da União, Antonio Dias Toffoli, e o presidente da República em exercício, José Alencar, para alertar para os riscos da sanção do texto original na íntegra. Em nota técnica, foi sugerido o veto total ao projeto de lei, que poderia estimular a impunidade e teria sua constitucionalidade contestada nos tribunais. "Nós estávamos com a ação direta de inconstitucionalidade pronta para dar entrada caso não houvesse o veto parcial", explica o presidente da CONAMP, José Carlos Cosenzo.
A Ordem dos Advogados do Brasil também apresentou seus argumentos para a sanção do texto integral ao governo, mas, segundo notícias veiculadas na imprensa, ao sair de reunião com José Alencar, na quarta-feira (06), o presidente nacional da entidade, Cézar Britto, sinalizou que já esperava o veto a alguns trechos.
Na noite da quinta-feira (07), o ministro da Justiça anunciou a sanção da lei, com os vetos previstos, deixando de fora os trechos que garantiam a inviolabilidade total aos escritórios de advocacia. "Não há nenhum prejuízo para a investigação policial naquilo que foi sancionado e há aqui um reforçamento das prerrogativas, em relação a essa profissão que tem uma grande densidade para o interesse público", explicou Tarso Genro.
Para o presidente da CONAMP, o veto parcial e o texto final sancionado atendem os interesses dos integrantes do MP, magistrados e delegados, sem retirar dos advogados as garantias pretendidas com a nova lei. "O veto desses dois parágrafos já garantem que as investigações ocorram normalmente. Em nenhum momento, nós quisemos brigar com a OAB, apenas não achamos constitucional criar locais invioláveis que poderiam servir para ajudar os criminosos", disse Cosenzo.