A Associação do Ministério Público do Estado do Pará – AMPEP lançou edital de abertura para o Prêmio Procurador de Justiça Artemis Leite da Silva, versão 2008. As inscrições podem ser feitas até 31 de setembro. Este ano, a premiação será dividida em duas categorias diferentes: Área Criminal e Área Cível. Mas cada candidato pode inscrever somente um trabalho forense, em uma única categoria. O prêmio está previsto no artigo 65, do Estatuto Social da AMPEP e tem o objetivo de incentivar o aprimoramento cultural dos promotores e procuradores de Justiça do MP paraense.
As peças inscritas precisam ter sido efetivamente apresentadas em processo judicial, cível ou criminal, no período de setembro de 2007 a agosto de 2008. Uma comissão julgadora vai analisar os trabalhos, utilizando os critérios de forma de apresentação, correção de linguagem e conteúdo jurídico. Para garantir a imparcialidade e legitimidade da premiação, são vedados participantes que integram a Diretoria e sua Assessoria, o Conselho Fiscal e a Assembléia Geral da AMPEP.
Confira abaixo a íntegra do edital e, para mais informações, entre em contato com a AMPEP pelo telefone (91) 3222-8742.
Com informações da Assessoria de Imprensa da AMPEP
ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ
AMPEP
PRÊMIO PROCURADOR DE JUSTIÇA “ARTEMIS LEITE DA SILVA” - VERSÃO 2008
EDITAL DE REGULAMENTO
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ – AMPEP, objetivando incentivar o aprimoramento cultural dos membros do Ministério Público do Estado do Pará, e considerando o artigo 65, “a”, do Estatuto Social, que instituiu o PRÊMIO PROCURADOR DE JUSTIÇA “ARTEMIS LEITE DA SILVA”, a ser conferido, anualmente, aos melhores trabalhos forenses apresentados pelos seus associados, RESOLVE:
Art. 1º - Poderão concorrer ao Prêmio Procurador de Justiça “Artemis Leite da Silva”, todos os associados da AMPEP, exceto os integrantes da Diretoria e seus Assessores, do Conselho Fiscal, e o Presidente e o Vice da Assembléia Geral da AMPEP.
Art. 2º. O PRÊMIO PROCURADOR DE JUSTIÇA “ARTEMIS LEITE DA SILVA”, será conferido aos melhores trabalhos forenses apresentados por seus associados, em duas categorias distintas:
I. Área Criminal;
II. Área Cível.
Art. 3º - Cada interessado poderá inscrever somente 01(um) trabalho forense, em uma única categoria, que tenha sido efetivamente apresentado em processo judicial, cível ou criminal, no período de setembro de 2007 a agosto de 2008.
§1º - A inscrição deverá ser feita mediante ofício endereçado à Diretoria, com indicação do nome do candidato, bem como da Vara, Câmara, Cartório e número do processo no qual se encontra a peça inscrita.
§2º - O trabalho deverá ser protocolado na Secretaria da AMPEP, à Rua João Diogo, 70 – CEP: 66015-160, Cidade Velha – Belém-Pa, em três fotocópias legíveis, juntamente com o CD-ROM ou DISQUETE da peça inscrita, ATÉ O DIA 31 DE OUTUBRO DE 2008.
§3º - Os trabalhos recebidos após esta data ficarão automaticamente inscritos para o concurso de 2008.
Art. 4º - Encerrado o prazo de inscrição, o Presidente da AMPEP indicará a(s) Comissão(ões) Julgadora(s), composta(s) de (03) membros integrantes ou não do Ministério Público, para, no prazo de (30) dias seguintes, julgar os trabalhos inscritos.
§1º - Eventuais impugnações e/ou alegações pertinentes aos membros indicados para a Comissão Julgadora, serão dirimidas pela Diretoria da AMPEP.
§2º - A Comissão Julgadora é a única e final instância recursal, quanto ao mérito dos trabalhos apresentados.
§3º - Na avaliação dos trabalhos, a Comissão Julgadora levará em conta os seguintes critérios:
a) Forma de apresentação;
b) Correção de linguagem;
c) Conteúdo Jurídico.
Art. 5º - Ficam instituídos os seguintes prêmios para os trabalhos classificados, em cada uma das categorias:
1º lugar – R$ 1.000,00;
2º lugar – R$ 700,00;
Parágrafo único – A premiação referenciada neste artigo será devida ao trabalho classificado, independentemente do número de subscritores.
Art. 6º - A Diretoria da AMPEP está autorizada a publicar os trabalhos vencedores, bem como comunicará a concessão do prêmio à Corregedoria e Procuradoria-Geral de Justiça, com a solicitação de anotação nos assentamentos funcionais dos vencedores.
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria da AMPEP.
Belém/Pa, 20 de agosto de 2008.
CESAR BECHARA NADER MATTAR JUNIOR
Promotor de Justiça – Presidente da AMPEP
JOSÉ GODOFREDO PIRES DOS SANTOS
Promotor de Justiça – Diretor Cultural e Publicações da AMPEP