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18/09/2008
Em ação ajuizada no STF, CONAMP questiona constitucionalidade de lei complementar de iniciativa do governador de Rondônia que modificou a estrutura do Ministério Público do estado.
CONAMP AJUIZA ADIN CONTRA LEI DE RONDÔNIA.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN questionando a legalidade da lei complementar n.º 469, de 19 de agosto de 2008, de iniciativa do governador de Rondônia, que modificou a organização e estrutura do Ministério Público do estado. A ação recebeu o número 4142 e o ministro Joaquim Barbosa foi designado relator.

Na ADIN, a CONAMP argumenta que, segundo o parágrafo 5º do artigo 128 da Constituição Federal, a iniciativa para propor projetos de lei sobre as atribuições do Ministério Público é exclusiva do Procurador-Geral de Justiça. Além disso, destaca a ação, a lei afronta a autonomia e a independência de organização do MP, previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 127 da Carta Magna.

O ajuizamento da ADIN foi proposto à CONAMP pelo presidente da Associação do Ministério Público de Rondônia – AMPRO, Marcelo Lima de Oliveira. "Não se pode perder de vista que a natureza das atividades do Ministério Público recomenda a independência institucional para impedir intromissão na sua organização e funcionamento, como agora quer o Chefe do Poder Executivo que, no fundo, dificulta e tolhe a ação no combate à corrupção que campeia no novel Estado e ronda o gabinete do Chefe do Poder Executivo", justifica o pedido da AMPRO, que foi apensado à ação da CONAMP.

Gilberto Mauro
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