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22/09/2008
RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE GRAMPOS É QUESTIONADA.
RESOLUÇÃO DO CNJ SOBRE GRAMPOS É QUESTIONADA.
PGR ajuíza ADIN contra resolução do Conselho Nacional de Justiça que cria central nacional de escutas e endurece as regras para quebra de sigilo. CONAMP também ingressou com ação semelhante contra normas impostas pela Corregedoria do Rio de Janeiro para a realização de grampos no estado.

O Procurador-Geral da República, Antonio Fernando de Souza, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN no Supremo Tribunal Federal – STF contra a Resolução n.º 59 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que cria uma central nacional de grampos e endurece as regras para a quebra do sigilo telefônico e de mensagens eletrônicas de investigados. Para o PGR, o CNJ excedeu os limites de sua competência ao estabelecer as novas regras. O ministro Cezar Peluso foi designado relator da ação.

A Resolução n.º 59, aprovada pelo CNJ em 9 de setembro, determina, por exemplo, que o juiz informe, na decisão que autoriza a interceptação telefônica ou de dados, o nome de todos os envolvidos. Também terão de ser especificados os números dos telefones monitorados, a autoridade que pediu o grampo, o prazo da interceptação, os nomes das autoridades responsáveis pela investigação e os nomes de todos os funcionários que terão acesso ao inquérito ou ao processo. Além disso, as Corregedorias dos Tribunais vão receber, mensalmente, dados sobre a quantidade de escutas em andamento e o número de ofícios expedidos às companhias telefônicas.

Na ADIN, o PGR argumenta que o Conselho Nacional de Justiça tem natureza administrativa e, por isso, estaria invadindo a esfera jurisdicional ao regulamentar atividade fim do judiciário e traçar parâmetros e requisitos para a validade das decisões cautelares de interceptação telefônica. O Procurador-Geral pede a suspensão dos efeitos da Resolução ou a aplicação do rito abreviado de julgamento para a ação, dispensando assim a análise do pedido de liminar no processo e permitindo que a ADIN seja levada ao Plenário depois de reunidos os pareceres e informações necessários.

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ingressou com pedido semelhante na ADIN 4135. Ajuizada no último dia 03, a ação questiona o Provimento n.º 6, de 09 de maio de 2008, da Corregedoria Geral de Justiça do Rio de Janeiro, que trata do controle das interceptações telefônicas no estado. Para a CONAMP, o provimento viola os artigos 5º (incisos XII, LIII e LV) e 22 (inciso IV) da Constituição Federal. O ministro Eros Grau foi designado relator da ação. Confira aqui detalhes sobre o caso.

Gilberto Mauro
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