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25/09/2008
Cláudio Barros apresenta sugestão de enunciado sobre consultas ao Conselho Nacional do Ministério Público. Objetivo é evitar excessos de processos que nem deveriam chegar ao CNMP.
APRESENTADA PROPOSTA SOBRE CONSULTAS AO CNMP.
O conselheiro Cláudio Barros apresentou na sessão dessa terça-feira (22) proposta de enunciado com objetivo de estabelecer critérios mínimos para as consultas apresentadas ao Conselho Nacional do Ministério Público. Para o autor da proposta, é necessário restringir as consultas, "uma vez que o papel do Conselho Nacional não é o de substituir o administrador".

Segundo Cláudio Barros, "a edição de atos normativos pelo CNMP é uma forma de fazer cumprir os ditames constitucionais e legais pertinentes a matérias relacionadas à Instituição os contornos e a interpretação a serem aplicados pelas diversas unidades do Ministério Público, relacionadas a esses atos, devem ficar a cargo de cada administrador, assumindo a responsabilidade por suas escolhas".

Pela proposta apresentada, as consultas dirigidas ao Conselho Nacional do Ministério Público terão de apresentar os seguintes requisitos: - ter pertinência da matéria com as finalidades do Conselho - serem formuladas em tese, sendo que não devem ser admitidas consultas emergentes de questões administrativas concretas, submetidas ou que possam ser submetidas ao Poder Judiciário - serem de interesse geral, e não exclusivamente do consulente

Recomendação sobre informações na internet

Também durante a sessão de terça-feira, o Plenário decidiu expedir recomendação às unidades do MP para que disponibilizem na internet informações atualizadas com nome, cargo, endereço, número do telefone funcional, ofício e atribuições de todos o membros da respectiva instituição.

De acordo com o autor do pedido, conselheiro Osmar Machado, a medida se justifica na necessidade de fornecer aos cidadãos informações básicas sobre as áreas de atuação dos membros, de modo a facilitar o acesso da população ao Ministério Público.

Além disso, o conselheiro afirma que a disponibilização das informações na internet será muito útil nas reclamações disciplinares, sobretudo quando se tratar de excesso de prazo ou inércia na adoção de providências institucionais, casos em que a imediata identificação do responsável pela omissão é fundamental.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNMP

Gilberto Mauro
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