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03/12/2008
Termo de Cooperação Técnica entre Conselhos Nacionais do Ministério Público e de Justiça vai permitir o acesso dos membros do MP ao Cadastro Nacional de Adoção. Convênio será assinado hoje à tarde.
ADOÇÃO: CNMP E CNJ FIRMAM CONVÊNIO.
Os presidentes do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, Antonio Fernando de Souza, e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, Gilmar Mendes, assinam, nesta terça-feira (02), um Termo de Cooperação Técnica para que os membros do Ministério Público ligados às varas da Infância e Juventude passem a ter acesso às informações do Cadastro Nacional de Adoção – CNA.

Criado este ano, o CNA tem o objetivo de agilizar e garantir mais segurança e transparência aos processos de adoção. A ferramenta também faz a ligação entre todas as Varas da Infância e da Juventude e Varas de Família do país, formando um banco de dados unificado. Com o cruzamento dos dados do Cadastro é possível, por exemplo, viabilizar adoções entre estados diferentes. Até agora, estão cadastrados 11.419 pretendentes a pais adotivos e 1.596 crianças aptas à adoção, segundo balanço do último dia 14 de novembro.

Com a assinatura do convênio, o CNJ também passa a ter acesso ao Módulo Criança e Adolescente, banco de dados nacional gerenciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que permite acesso, em tempo real, aos dados de crianças e adolescentes que estão em abrigos. O sistema traz mais rapidez à análise da situação de cada criança, para que ela retorne a sua família de origem ou, caso isso não seja possível, seja encaminhada para adoção. As informações desse sistema deverão ser incorporadas ao CNA.

A assinatura do Termo de Cooperação Técnica será realizada às 14h, em Brasília, no Auditório do Conselho Nacional de Justiça.

Com informações das Assessorias de Comunicação do CNMP e do CNJ

Gilberto Mauro
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