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04/12/2008
Projeto de Lei que trata da remuneração dos membros do CNMP foi aprovado pelo plenário do Senado e agora segue para sanção presidencial.
SENADO APROVA PL 179/2008.
O plenário do Senado Federal aprovou, na noite dessa quarta-feira (03), o Projeto de Lei n.° 179/2008, de autoria da Procuradoria-Geral da República, que trata da remuneração dos membros do Ministério Público.

Segundo a proposta aprovada ontem, a remuneração dos membros do CNMP deve ser equivalente ao salário de Subprocurador-Geral da República. O PL estabelece também que os conselheiros com vínculo funcional com a administração pública vão receber apenas a diferença entre o vencimento original do emprego público e a remuneração oferecida pelo CNMP. O texto aprovado concede ainda o pagamento de passagens e diárias, em razão de serviço, aos conselheiros, em valores equivalentes aos pagos ao Subprocurador.

Agora, o Projeto de Lei segue para o poder Executivo, onde deverá ser sancionado pelo presidente da Republica, para entrar em vigor.

Gilberto Mauro
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