PROJETO DE LEI Nº0003/2008
Altera dispositivos da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Amapá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ
Faço saber, que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da constituição Estadual, sancionou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado a art. 9º, inciso V, da Lei Complementar Estadual nº 0009, de 28 de dezembro de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 9º O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, dentre Procuradores ou Promotores de Justiça com mais de trinta e cinco anos de idade, 10 (dez) anos de carreira e de entrância final, alem as demais proibições legais, indicados em lista tríplice elaborada na forma da Lei Complementar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
§1º..........
I- ..........
II- ..........
III- ..........
IV- ..........
V- Somente poderão concorrer à eleição os Procuradores e Promotores de Justiça de entrância final, com no mínimo, de 35 anos de idade e 10 anos de carreira, além das demais proibições previstas nesta lei, que se inscreverem como candidatos ao cargo mediante requerimento dirigido ao Presidente do conselho Superior do Ministério Público, no prazo de 03 dias úteis, após a convocação pelo Conselho Superior.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Macapá, ____ de dezembro de 2008.
Antonio Waldez Góes da Silva
Governador do Estado do Amapá