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11/12/2008
CONAMP critica aprovação de Projeto de Lei pela Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, que altera legislação referente a escutas telefônicas e interceptação de comunicação. Entidade vai ajuizar ADIN se PL for sancionado pelo governador.
GRAMPOS: ALERJ NÃO PODE MUDAR LEI FEDERAL.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP vai ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN, caso o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, sancione o Projeto de Lei 1.746/2008, aprovado hoje (10) pela Assembléia Legislativa do estado – ALERJ. A proposta determina que, no Rio de Janeiro, somente a Polícia Civil poderá realizar escutas telefônicas e ambientais e interceptar comunicação de informática, os chamados grampos.

"O que a Assembléia do Rio fez foi um atentado à Constituição Federal. Matérias de natureza penal ou que tratem de telecomunicações e informática são de competência exclusiva da União. Além disso, a ALERJ está saindo à frente do Congresso Nacional, que já tem projetos sobre o mesmo assunto tramitando", criticou Cosenzo em entrevista ao Jornal do Brasil, alertando que a CONAMP vai ajuizar uma ADIN se a mudança entrar em vigor.

Outra inconstitucionalidade do PL apontada pelo presidente da CONAMP é o veto ao poder investigatório do Ministério Público, garantido pela Constituição. "Essa lei é inconstitucional em todos os aspectos. Ainda cabe ao Supremo Tribunal Federal decidir sobre o poder de investigação do Ministério Público, que já está implícito na Constituição Federal. É um retrocesso ilegal estabelecer que só a Polícia Civil tem esse poder", explicou o presidente da CONAMP.

O PL, de autoria do presidente da ALERJ, deputado Jorge Picciani (PMDB), disciplina o uso dos equipamentos de intercepção e abre uma exceção apenas para investigações da Polícia Judiciária Militar. O texto aprovado hoje anula licitações, convênios, acordos e contratos administrativos destinados à aquisição, locação ou empréstimo de equipamentos de escuta, à exceção dos firmados pela Polícia Civil. E determina, ainda, o prazo de 30 dias a partir da sanção da lei para que equipamentos atualmente em uso sejam cedidos à corporação por outros órgãos.

Para Cosenzo, é válida a iniciativa dos parlamentares cariocas de levantar o debate sobre mudanças na legislação que regula o uso das escutas e as interceptações de comunicação. Segundo o presidente da CONAMP, as regras em vigor são muito antigas, mas isso não justifica a tentativa de modificações em um único estado da federação.

"A CONAMP reconhece que há a necessidade de mudanças, já que a lei das escutas já está ultrapassada. Queremos uma lei atual, abrangente, para que se estabeleça definitivamente a forma de tratamento das escutas. O que não podemos é deixar que cada estado crie suas próprias regras", concluiu.

Gilberto Mauro
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