NOTÍCIAS
15/12/2008
Resolução n.º 31 do Conselho Nacional do Ministério Público é publicada no Diário Oficial da União e novo regimento entra em vigor.
NOVO REGIMENTO DO CNMP ENTRA EM VIGOR.
Foi publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (11) a Resolução n.º 31 do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. A norma, aprovada durante a 9ª Sessão Ordinária, de 1º setembro deste ano, estabelece um novo Regimento Interno para o CNMP e revoga a versão anterior.

Entre outros dispositivos, a partir de agora o secretário-geral poderá arquivar petições iniciais "quando for manifesta a incompetência do Conselho Nacional do Ministério Público ou quando lhes faltar pedido de providência a ser adotada" (art. 39, § 6º). Além disso, a distribuição dos processos passa a ser feita imediatamente após o registro, e não mais apenas às quintas-feiras (art. 41).

Outra mudança apresentada é que o conselheiro que pedir vista de um processo deverá trazer seu voto-vista "até a segunda sessão subseqüente", a fim de dar continuidade ao julgamento (art. 61). Também foi criada, no novo regimento, a Representação por Inércia ou por Excesso de Prazo, um tipo processual que poderá ser formulado pelos conselheiros, de ofício, ou por qualquer interessado (art. 82).

Confira aqui a íntegra do novo Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público.

Fonte: Assessoria de Comunicação CNMP

Gilberto Mauro
« Voltar
Desenvolvido pela:
Sua marca de sucesso na Internet.
Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP
Av. Padre Júlio Mª Lombaerd, 1570 - 68900-030
Macapá/AP - Fone/Fax: (96) 3223-7075 / Sede Campestre: (96) 3241-1200
Sistema Antistress