O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8), a lei que permite a realização de interrogatórios de presos por videoconferência. O recurso poderá ser utlizado em casos de risco à segurança pública ou às testemunhas ou quando o preso estiver doente.
Segundo a lei, as partes deverão ser intimadas com dez dias de antecedência para a realização de videoconferência. A sala em que a ferramenta estará em funcionamento será fiscalizada pelo Ministério Público, pelo juiz da causa e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
O texto, aprovado no ano passado pelo Congresso, altera o Código de Processo Penal. A lei determina ainda que o uso da videoconferência terá que ser autorizado por juiz e estabelece também que, quando não for possível fazer o interrogatório no presídio ou por videoconferência, o réu deverá se apresentar do réu em juízo.
Com informações da Agência Brasil