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13/01/2009
Lula sanciona lei que autoriza a realização de interrogatórios de presos por videoconferência.
INTERROGATÓRIO POR VIDEOCONFERÊNCIA.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nessa quinta-feira (8), a lei que permite a realização de interrogatórios de presos por videoconferência. O recurso poderá ser utlizado em casos de risco à segurança pública ou às testemunhas ou quando o preso estiver doente.

Segundo a lei, as partes deverão ser intimadas com dez dias de antecedência para a realização de videoconferência. A sala em que a ferramenta estará em funcionamento será fiscalizada pelo Ministério Público, pelo juiz da causa e pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

O texto, aprovado no ano passado pelo Congresso, altera o Código de Processo Penal. A lei determina ainda que o uso da videoconferência terá que ser autorizado por juiz e estabelece também que, quando não for possível fazer o interrogatório no presídio ou por videoconferência, o réu deverá se apresentar do réu em juízo.

Com informações da Agência Brasil

Gilberto Mauro
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