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18/02/2009
Em ação ajuizada no STF, CONAMP questiona constitucionalidade de lei do Rio de Janeiro que obriga integrantes de todos os Poderes, inclusive do MP, a prestarem declarações sobre bens e fontes de renda à Assembléia Legislativa do estado.
CONAMP AJUIZA ADIN CONTRA LEI DO RIO.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ajuizou, nesta terça-feira (17), no Supremo Tribunal Federal – STF, Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN questionando a legalidade da lei n.º 5.388, de 16 de fevereiro de 2009, de iniciativa do Legislativo do Rio de Janeiro, que obriga os integrantes de todos os Poderes, inclusive os membros do MP, a prestarem informações sobre bens e fontes de renda à Assembléia Legislativa do estado. A ação foi formulada e ajuizada pelo jurista e advogado Aristides Junqueira, com pedido de liminar para suspensão imediata da lei.

Na ADIN, a CONAMP argumenta que a lei contém um número exagerado de afrontas à Constituição Federal. Entre elas, o vício de iniciativa, visto que apenas a Procuradoria-Geral de Justiça pode propor mudanças na legislação que trata do MP. A ação destaca ainda que a nova lei obriga todos os integrantes dos Poderes públicos a apresentarem informações de caráter privado e sigiloso à Assembléia Legislativa, além de criar um novo tipo sanção.

O governador do Rio, Sérgio Cabral, também é contrário à lei, tanto que ela foi vetada integralmente, mas o veto foi derrubado pela Assembléia e a legislação entrou em vigor na segunda-feira (16). O ajuizamento da ADIN foi proposto à CONAMP pela Associação do Ministério Público do Rio de Janeiro.

Gilberto Mauro
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