O Colégio de Procuradores de Justiça da Paraíba decidiu, por maioria, em sessão nessa segunda-feira (30), revogar o direito dos promotores do estado de concorrerem ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. A decisão, que ainda depende de mudança na legislação para passar a valer, recebeu críticas de toda a classe.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público- CONAMP, José Carlos Cosenzo, já enviou ofícios ao governador da Paraíba, José Maranhão, e ao presidente da Assembleia Legislativa do estado, Arthur Cunha Lima, criticando a mudança. Os documentos também serão entregues pessoalmente aos chefes do Executivo e do Legislativo pelo presidente da Associação Paraibana do Ministério Público – APMP, João Arlindo Corrêa Neto.
Nos ofícios, Cosenzo ressalta que restringir novamente a possibilidade de candidatura a PGJ apenas aos procuradores de Justiça é um retrocesso, uma vez que os promotores paraibanos já concorriam ao cargo, como acontece hoje na maioria dos estados da Federação. "De forma inusitada, atropelando a democracia, a Excelentíssima Procuradora-Geral de Justiça do Estado da Paraíba ameaça os integrantes de sua própria instituição a um retrocesso institucional sem precedentes. O estado da Paraíba tornou-se paradigma no país em demonstrar a isonomia entre sua classe, pois foi um dos pioneiros em possibilitar que Promotores de Justiça possam ser candidatos ao cargo de PGJ. Enquanto inúmeros estados da Federação buscam a isonomia, a ilustre chefe do parquet opta pela mais autêntica 'reserva de mercado'", diz Cosenzo nos ofícios, lembrando que os promotores representam noventa por cento (90%) da classe, enquanto procuradores somam dez por cento (10%).
O presidente da CONAMP também solicita que a matéria seja amplamente analisada pelos deputados e pelo governador, por meio de audiências públicas com especialistas, membros do MP, a PGJ da Paraíba, Janete Ismael Macedo, e o presidente da APMP. Os ofícios alertam ainda para a inconstitucionalidade da mudança. "Se a Constituição Federal não faz distinção entre Promotor e Procurador de Justiça, a lei estadual que o faz é manifestamente restritiva e contraria a Lei Maior", ressalta Cosenzo nos documentos.