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21/05/2009
Todos os indicados ao Conselho Nacional do Ministério Público foram aprovados hoje na sabatina da CCJ do Senado. Nomes dependem agora de aprovação no plenário.
A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado aprovou hoje (20) as indicações de 12 conselheiros para o Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP. Todos os indicados foram sabatinados pelos senadores e depois seus nomes foram à votação. A sabatina foi acompanhada pelo presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, e pela vice-presidente da entidade, Norma Angélica Cavalcanti.

Participaram da votação 18 senadores integrantes da CCJ. A votação dos indicados teve o seguinte resultado:

- Nicolao Dino de Castro e Costa Neto: 17 votos favoráveis / 1 voto contrário - Sandra Lia Simon: 18 votos favoráveis - Maria Ester Henriques Tavares: 17 votos favoráveis / 1 voto contrário - Diaulas Costa Ribeiro: 10 votos favoráveis / 6 votos contrários / 1 voto nulo / 1 abstenção - Sandro José Neis: 16 votos favoráveis / 1 voto contrário / 1 voto em branco - Cláudio Barros Silva: 18 votos favoráveis - Achiles de Jesus Siquara Filho: 17 votos favoráveis / 1 voto contrário - Taís Schilling Ferraz: 18 votos favoráveis - Sérgio Feltrin Corrêa: 18 votos favoráveis - Adilson Gurgel de Castro: 18 votos favoráveis - Almino Afonso Fernandes: 18 votos favoráveis - Bruno Dantas Nascimento: 17 votos favoráveis / 1 voto em branco

Os nomes aprovados hoje pela CCJ ainda devem passar pelo plenário do Senado. Só depois da aprovação pela maioria absoluta dos senadores é que os indicados podem ser nomeados pelo presidente da República. O mandato no CNMP terá início em junho.

O CNMP é um órgão externo formado por 14 membros e encarregado de controlar e fiscalizar a atuação administrativa e financeira dos órgãos integrantes do Ministério Público brasileiro, bem como de supervisionar o cumprimento dos deveres funcionais dos seus membros. O órgão foi criado pela Emenda Constitucional n.º 45 de 2004, da Reforma do Judiciário, que incluiu o artigo 103-B na Constituição Federal.

Gilberto Mauro
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