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19/06/2009
Representante da CONAMP em audiência pública sobre reforma do Código de Processo Penal sugere mudanças em dispositivos que tratam da figura do juiz de garantias e de prisões temporária e preventiva.
CONAMP APRESENTA SUGESTÕES À REFORMA DO CPP
O promotor de Justiça no Rio de Janeiro Marcellus Polastri Lima apresentou hoje (18) as sugestões do Ministério Público ao Projeto de Lei n.º 156 de 2009, a reforma do Código de Processo Penal. As propostas foram apresentadas em audiência pública promovida pela Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Penal do Senado Federal, com a presença de representantes do MP, Polícia, Defensoria Pública, magistratura e advocacia. Polastri participou da reunião como representante da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP. O presidente da entidade, José Carlos Cosenzo, acompanhou o debate.

Um dos pontos discutidos pelo promotor carioca é relativo aos dispositivos da reforma que instituem a figura do juiz de garantias, que será responsável pelo controle da legalidade da investigação, atuando apenas durante a fase inquisitorial. Para Polastri, algumas atividades atribuídas ao juiz de garantias no PL 156/09 são ilegais como a determinação sobre o trancamento do procedimento investigatório, sobre a realização de diligências e sobre a prorrogação do prazo de duração do inquérito, todos de ofício. Segundo o promotor, essas ações são papel do Ministério Público e não podem ser atribuídas ao juiz de garantias.

A mudança quanto às prisões temporária e preventiva também foi abordada pelo representante da CONAMP. O artigo 550 do PL 156/09 estabelece que quando a prisão preventiva exceder 90 dias, o prazo deverá ser reexaminado por um juiz. Polastri sugeriu a retirada dessa determinação, já que o mesmo artigo determina que a prisão preventiva terá o prazo máximo de 180 dias, o que torna o reexame desnecessário.

Polastri concluiu sua exposição elogiando os artigos 71 e 72 do Projeto de Lei. Os dispositivos tratam do interrogatório em juízo e determinam que as perguntas serão formuladas diretamente pelas partes, concedida a palavra primeiro ao Ministério Público, depois à defesa, dispensando a intermediação do juiz, que deverá apenas complementar o interrogatório sobre pontos não esclarecidos. Na opinião do promotor, a mudança é um avanço e torna o sistema ideal, como já acontece em diversos países como Estados Unidos e Itália.

Também falaram sobre a reforma do CPP o juiz Pedro de Araújo Yung-Tay Neto, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, André Ávila, representando a Associação Nacional dos Defensores Públicos – ANADEP, Humberto Jorge de Araújo Pontes, vice-presidente da Associação Brasileira de Criminalística – ABC, Fernando Fragoso, representando o Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB, e Mário Leite de Barros Filho, representando a Associação dos Delegados de Polícia – ADEPOL. Este último fez duras críticas ao PL 156/09 porque a proposta reconhece expressamente o poder investigatório do Ministério Público.

Gilberto Mauro
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