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05/08/2009
Em Procedimento de Controle Administrativo interposto pela Associação do Ministério Público do Maranhão, CNMP concede liminar suspendendo efeitos de resolução e portaria do MP do estado, que redefinem atribuições de promotores de 1º grau.
CNMP SUSPENDE EFEITOS DE ATOS DO MP/MA.
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP concedeu hoje (05) liminar suspendendo os efeitos da Resolução n.º 02/2009 e da Portaria n.º 2981/2009, respectivamente do Colégio de Procuradores e da Procuradora-Geral de Justiça do Maranhão. Os atos redefinem as atribuições dos promotores de 1º grau do estado. Nessa terça-feira (04), a Associação do Ministério Público do Maranhão – AMPEM interpôs no CNMP um Procedimento de Controle Administrativo – PCA, com pedido de liminar em caráter de urgência, que foi concedida pelo conselheiro Francisco Maurício.

No PCA, a AMPEM argumentou que os atos do MP maranhense violaram os direitos e garantias dos promotores de 1º grau do estado. Isso porque, segundo a entidade, os promotores foram removidos compulsoriamente de suas funções e atribuições, sendo violados os princípios da inamovibilidade, do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório. A AMPEM citou ainda no processo todos os casos concretos de violação como, por exemplo, o dos membros do MP/MA que atuam nas promotorias de Justiça de São Luis, que perderam sua titularidade, após anos de exercício funcional, passando a ocupar a função e atribuição de promotores especializados em substituição.

No entendimento de Francisco Maurício, as ilegalidades da Resolução n.º 02/2009 e da Portaria n.º 2981/2009 justificam a necessidade de suspensão imediata dos efeitos dos atos. "As alegações de remoção compulsória, violações aos princípios constitucionais da inamovibilidade do membro do parquet, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, todos envolvendo a Resolução nº 02/2009 e a Portaria 2981/2009, torna necessária a suspensão dos seus efeitos e o estabelecimento da situação anterior ate ulterior decisão em sentido contrário ou julgamento do mérito deste Procedimento de Controle Administrativo", diz o conselheiro.

Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos dos atos do MP/MA até o julgamento final do PCA pelo CNMP. Enquanto isso, os promotores de Justiça de 1º grau do Maranhão têm a garantia e segurança jurídica de que não serão afastados de suas funções ou perderão suas titularidades de forma unilateral, monocraticamente ou colegiada. O trabalho demonstra importante atuação da AMPEM na defesa das prerrogativas dos membros do Ministério Público maranhense e dos princípios institucionais, manifestamente violados.

Gilberto Mauro
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