A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado aprovou hoje (09) o Projeto de Lei da Câmara n.º 137 de 2009, que altera dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 80 de 1994, reorganizando a Defensoria Pública da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Após amplos debates e negociações entre membros do Ministério Público e integrantes da Defensoria, o texto foi aprovado com emendas.
Algumas mudanças aprovadas nesta quarta-feira foram sugeridas pelo MP, com o objetivo de evitar que as funções dos defensores estabelecidas na proposta original não avançassem a área de atuação de promotores e procuradores e também não desviassem a Defensoria de sua vocação constitucional, que é a defesa de quem não pode pagar por um advogado.
Entre as emendas aprovadas está a que modificou o inciso 7º do artigo 4º do PLC 137/09. O texto original definia que a Defensoria Pública tem a atribuição de "promover ação civil pública e todas as espécies de ações capazes de propiciar a adequada tutela dos direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos, nestes 2 (dois) últimos casos, quando o resultado da demanda puder beneficiar, de alguma forma, grupo de pessoas hipossuficientes". A pedido do MP e por sugestão do senador Aloizio Mercadante (PT-SP), foram retiradas as expressões "nestes dois últimos casos" e "de alguma forma". A supressão dos termos teve o objetivo de evitar que a Defensoria defenda pessoas com condições para pagar advogados.
Outra emenda aprovada mudou o artigo 1º da proposta, que dizia "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma da lei". A expressão "na forma da lei" foi substituída por "na forma do artigo 5º, LXXIV, da CF/88", deixando claro que a Defensoria deve continuar a cumprir sua vocação constitucional.
O PLC 137/09 segue agora para votação no plenário do Senado.
Acompanharam a reunião de hoje da CCJ o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, os vice-presidentes, Norma Angélica Cavalcanti e César Mattar Jr., e o secretário-geral da entidade, Rui Schiefler, o presidente da Associação Goiana do Ministério Público – AGMP, Lauro Nogueira, o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, Fábio Leal, o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Cláudio Soares, o Assessor-Chefe da Assessoria de Assuntos Parlamentares do Ministério Público do Rio de Janeiro, Leonardo Marques, o Procurador-Geral de Justiça do Espírito-Santo, Fernando Zardini, o Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Leonardo Bandarra, o Procurador-Geral de Justiça do Mato Grosso, Marcelo Ferra, o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Gercino Gerson Gomes, a Procuradora-Geral de Justiça de Sergipe, Maria Cristina da Gama, o conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, Achiles Siquara, o procurador de Justiça no Pará Raimundo Medonça, representando PGJ do estado, e o Vice-Procurador-Geral do Trabalho, Jeferson Luiz Coelho, entre outros membros dos MP’s de todo o país.