O fortalecimento da Defensoria Pública é essencial ao país e necessidade urgente. O posicionamento sempre foi defendido pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP. Desde o início da tramitação do Projeto de Lei da Câmara n.º 137 de 2009, que altera dispositivos da Lei Complementar Federal n.º 80 de 1994, reorganizando a Defensoria, a entidade debateu o assunto com defensores, integrantes do governo e da magistratura.
O objetivo da CONAMP durante as discussões foi sempre alertar para os prejuízos de alguns dispositivos do projeto, principalmente os que permitem à Defensoria a defesa dos direitos difusos, papel constitucionalmente incumbido ao Ministério Público. A preocupação era que as funções dos defensores estabelecidas na proposta original não avançassem a área de atuação de promotores e procuradores e, principalmente, que não desviassem a Defensoria de sua vocação constitucional, que é a defesa de quem não pode pagar por um advogado.
Todavia, mesmo após os debates e extensas negociações, a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB decidiu apoiar formalmente a aprovação integral do PLC 137/09, defendendo inclusive todas as novas atribuições da Defensoria estabelecidas pela proposta. A entidade encaminhou ofício ao relator do Projeto de Lei na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), manifestando o apoio.
A informação foi divulgada, nesta quinta-feira (10), pelo senador, durante pronunciamento em plenário. Valadares fez a leitura do parecer e, ao defender a aprovação da proposta, declarou o apoio da AMB. "A Associação dos Magistrados Brasileiros, por intermédio do seu presidente, Mozart Valadares Pires – Valadares, deve ser meu parente, mas não tive o prazer ainda de conhecê-lo –, encaminhou ofício no qual manifesta apoio à aprovação do PLC n.º 137, de 2009, nos seguintes termos: 'Atenta a tudo quanto possa resultar na defesa das garantias constitucionais, bem como na proteção aos direitos humanos e ao exercício da cidadania, a AMB manifesta-se pela necessidade de que seja priorizada a aprovação do PLC n.º 137'".