EDITAL DE CONVOCAÇÃO
O CONSELHO DELIBERATIVO E FISCAL DA ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ – AMPAP, na forma dos artigos 3º, § 5º e 27 a 36 de seu Estatuto:
FAZ SABER a todos os Associados que ficam convocadas as eleições para composição da Diretoria e do Conselho Deliberativo e Fiscal da AMPAP, para o biênio 2010/2012, as quais reger-se-ão pelas normas a seguir exposta e pelo Estatuto da AMPAP.
Art. 1º. Convocar Assembléia Geral Ordinária da AMPAP a realizar-se no Auditório da Promotoria de Justiça de Macapá, no dia 30 de novembro do corrente ano (segunda-feira), durante o período compreendido entre às 14:00 e 17:00 horas, para a realização das eleições referentes à composição da nova Diretoria e das 17:30 às 18:00 horas para a realização das eleições referentes à composição do Conselho Deliberativo e Fiscal.
Art. 2º. Os candidatos aos Cargos da Diretoria deverão organizar “CHAPAS”, cujo registro deverá ser requerido ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, impreterivelmente, até o dia 09 de novembro de 2009, às 18:00 horas, na sala da AMPAP, situada na Promotoria de Justiça desta Capital.
Art. 3º. Os candidatos aos Cargos de Conselheiro deverão requerer suas inscrições, por escrito e individualmente, ao Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem a eleição, ficando os mesmos desobrigados da apresentação de "CHAPAS”.
Art. 4º. Em seguida ao encerramento do prazo para a inscrição das “CHAPAS”, o Presidente do Conselho Deliberativo e Fiscal, fará publicar no átrio da Promotoria de Justiça de Macapá o ato de deferimento das inscrições ao pleito.
Art. 5º. As impugnações, se houverem, serão aceitas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e, após analisadas pelo Conselho Deliberativo e Fiscal que decidirá, fazendo em seguida publicar tal decisão.
Art. 6º. Ficam nomeados para a função de fiscais os Associados Eraldo Afonso Zampa e José Cantuária Barreto.
Art. 7º. Ficam nomeados para as funções atinentes à mesa Receptora e Escrutinadora os Associados Eldete Silva Aguiar, Lindalva Gomes Jardina, e André Luiz Dias Araújo, para exercerem, respectivamente, as funções de Presidente, Secretário e Mesário.
Art. 8º. Os resultados eleitorais serão divulgados logo em seguida as apurações, havendo a proclamação dos eleitos e publicação em Ata.
Art. 9º. A posse e exercício dos novos eleitos dar-se-á na forma do Estatuto da AMPAP.
Art. 10. Os demais casos serão resolvidos na forma do Estatuto e os casos omissos serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo e Fiscal da AMPAP.
E, para que ninguém alegue desconhecimento, lavrou-se o presente Edital que será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Dado e Passado nesta cidade e Comarca de Macapá, aos vinte e oito dias do mês de setembro de dois mil e nove.
Jayme Henrique Ferreira
Presidente