Resolução nº. 2, que dispõe sobre os critérios objetivos e o voto aberto e fundamentado nas promoções e remoções por merecimento de membros dos Ministérios Públicos da União e dos Estados.
De acordo com o art. 2º da Resolução, “o merecimento será apurado e aferido conforme o desempenho e por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da atividade e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento”. Os critérios objetivos serão disciplinados em atos normativos, editados pelos Conselhos Superiores dos Ministérios Públicos, num prazo de 120 dias contados a partir da publicação da Resolução.
Esta Resolução é oriunda do processo 37/2005-51, tendo como interessado Eduardo Martinez Júnior do MPSP e como relator o Conselheiro Paulo Sérgio Prata Resende. (segue anexo a Resolução, que aguarda publicação)
O CNMP aprovou, em parte, uma minuta de resolução acerca do exercício da atividade político-partidária por membros do Ministério Público (art. 128, II, “e” da Constituição Federal). Pela proposta será vedada a atividade político-partidária por membros do Ministério Público, que tenha ingressado na carreira após 1988. Tal posição do CNMP contraria o parecer do Ministro Marco Aurélio, no TSE, que dispõe sobre a aplicação da vedação linear e imediata a todos os membros do Ministério Público, respeitando, apenas, quem já está no exercício do mandato.
O relator foi o Conselheiro Hugo Cavalcanti. Na próxima sessão do CNMP, os conselheiros darão continuidade a deliberação acerca do exercício de qualquer função pública, salvo uma de magistério (art. 128, II, “d” da Constituição Federal).
Quanto a matéria que pretende disciplinar o exercício do magistério por membros do Ministério Público, o relator Conselheiro Gaspar Antônio Viegas, modificou no texto da minuta de Resolução que previa a permissão do exercício de magistério, público ou particular, por, no máximo, "20 (vinte) horas semanais" por "20 (vinte) horas aulas semanais". A discussão foi interrompida com o pedido de vistas do Conselheiro Francisco Maurício.
Continua, ainda em discussão, a matéria referente ao Código de Ética, tendo o relator, Conselheiro Gaspar Antônio Viegas apresentado as sugestões que lhes foram encaminhadas, identificando aquelas aceitas e as rejeitadas. A discussão da matéria continuará na próxima sessão.
O CNMP agendou para o dia 05/12 (2ª feira), a partir das 9 horas, em Brasília, a próxima Sessão Ordinária.