O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) se reuniu com integrantes do Ministério Público e das polícias civil e federal para chegar a um acordo sobre o texto final do Projeto de Lei do Senado n.º 150 de 2006, que define organização criminosa e regula a investigação criminal, os meios de obtenção de prova e o procedimento criminal a ser seguido em casos de crimes correlatos. Participaram da reunião o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público – ASMMP, Humbeto Lapa Ferri, e o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, Antonio Carlos Bigonha, além de representantes das polícias.
Para o MP, a questão de maior relevância que deve ser tratada na proposta é o reconhecimento do poder investigatório do Ministério Público, principalmente ante as reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal – STF, reconhecendo o exercício da atividade por promotores e procuradores. Dentre os avanços trazidos no projeto, além da definição de crime organizado, são tipificadas várias condutas praticadas por seus integrantes, é disciplinada a investigação criminal, os meios de obtenção de provas, os crimes correlatos e o procedimento criminal a ser aplicado.
O acordo firmado resultou na definição do papel do Ministério Público como órgão de controle externo das polícias e na manutenção da dignidade e da competência do aparelho policial na apuração de infrações penais. No substitutivo elaborado por Mercadante, um membro do MP passará a acompanhar todo inquérito junto às corregedorias que envolva policiais denunciados por corrupção.
Também ficou definido que tanto um delegado de carreira quanto um membro do MP poderão solicitar o fornecimento de dados bancários e telefônicos do investigado, mantendo-se as ressalvas de sigilo fixadas pela Constituição. Segundo explicou Mercadante, que é relator do PLS na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, esses dados poderão integrar o inquérito policial, peças de informação ou a denúncia, estabelecendo-se penas para quem divulgar ou se apossar indevidamente dos mesmos.
Mercadante chegou a apresentar seu parecer na reunião desta quarta-feira (18) da CCJ, mas um pedido de vista do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) adiou a votação do texto.
De autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), o PLS 150/06 considera organização criminosa a associação de três ou mais pessoas estruturalmente ordenada, caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com a finalidade de obter vantagem criminosa de qualquer natureza. De acordo com a proposta, o simples fato de integrar uma organização dessas poderá levar uma pessoa a ser condenada de cinco a dez anos de cadeia, independente das penas correspondentes aos demais crimes.
O projeto busca alcançar inclusive pessoas que promovem fraudes em licitações ou o financiamento de campanhas políticas destinadas à eleição de candidatos com o objetivo de facilitar ações de grupos criminosos. Além de definir o que é crime organizado, a proposta determina instrumentos legais para combatê-lo, incluindo normas de investigação, meios de obtenção de prova e procedimento criminal a ser aplicado.