CNJ analisa hoje Zveiter, nepotismo e recesso em todo o Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça irá apreciar hoje, a partir das 9h, as cinco reclamações disciplinares que solicitam o afastamento de Luiz Zveiter da presidência do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), ligado à Confederação Brasileira de Futebol.
Os autores das reclamações entendem que Zveiter não poderia acumular a presidência do STJD com o cargo de desembargador de Justiça do Rio de Janeiro. A fundamentação jurídica está baseada no fato de que a Constituição proíbe o acúmulo da função de membro do STJD com a de magistrado. Em sua defesa, Luiz Zveiter disse que não há irregularidade nenhuma em sua situação e pede a improcedência das reclamações.
Os processos foram distribuídos ao ministro Antônio de Pádua Ribeiro, corregedor nacional de Justiça, que está analisando os feitos. Se o CNJ decidir pela proibição das citadas funções, os magistrados nos Tribunais Desportivos terão de deixar seus cargos.
Nepotismo - O Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça solicitou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alguns esclarecimentos sobre a redação da Resolução nº 7, que proíbe o nepotismo do Judiciário. Segundo o colégio, as ponderações servem para evitar dúvidas de interpretação ou até mesmo questionamentos judiciais. O pleito dos magistrados será apreciado na sessão plenária do CNJ na terça-feira (29).
Entre os pontos da redação da nova norma questionados pelos presidentes dos tribunais de Justiça, está a indicação dos graus de parentesco, que segundo eles está em desacordo com o atual Código Civil.
Outro item que teve sua revisão requerida é o parágrafo 1º do artigo 2º da resolução. De acordo com o colégio, as três condições estabelecidas ali não devem ser consideradas em conjunto, mas, sim, isoladamente. Ainda segundo os magistrados, caso mantida a redação, os servidores de carreira, admitidos por concurso público, não poderiam ser nomeados para cargos de assessor ou de direção nos tribunais.
O colégio pede ainda a alteração na redação do parágrafo 2º do mesmo artigo, com a indicação da norma legal que o inspirou. Isso para permitir sua aplicação fiel ao contexto em que se inseriu.
Outra sugestão vem do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS). Segundo o TJ/MS, a resolução, da forma como está, não contemplou expressamente a figura do empregado público regido pela CLT e contratado por meio de concurso público por tempo indeterminado, função viabilizada no Judiciário sul-mato-grossense pela Lei Estadual nº 1974/99. Assim, pede a inclusão na norma da nomeação ou designação dos empregados nestas condições. Constam ainda na pauta do dia 29 outros três pedidos para revisão da Resolução nº 7.
Os pedidos de esclarecimentos quanto aos atos do Conselho estão previstos no regimento interno do órgão. O artigo 21 estabelece que "ocorrendo obscuridade, contradição ou omissão na decisão, poderá o interessado, no prazo de cinco dias, por simples petição, requerer que sejam prestados esclarecimentos". O pedido, contudo, não tem efeito suspensivo, de modo que o prazo de 90 dias para que os tribunais cumpram a norma corre normalmente.
Recesso - O recesso forense será discutido na próxima sessão plenária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na terça-feira (29), o plenário apreciará os pedidos da OAB do Paraná e do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro para uniformizar a suspensão de prazos processuais nos tribunais do Poder Judiciário da União e dos Estados no período de Natal e de Ano Novo. A Emenda Constitucional 45, da Reforma do Judiciário, extinguiu as férias coletivas dos tribunais.
Contudo, isso não atinge os feriados forenses ou recessos, nos quais os prazos ficam suspensos. Lei 5.010/66 determina o funcionamento do Poder Judiciário da União exclusivamente em regime de plantão, no período compreendido entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Os pleitos da OAB paranaense e do sindicato carioca pretendem estender esse sistema para a Justiça estadual, sob o argumento de conferir uniformidade administrativa em todo o Judiciário e garantir o recesso aos advogados nesse período.