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11/12/2009
CONAMP questiona no STF constitucionalidade da lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará, que trata da execução de despesa de pessoal e, segundo a entidade, contraria a autonomia financeira do Ministério Público, prevista na Constituição Federal.
CONAMP ajuíza ADIN contra lei do Ceará.
A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ajuizou no Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN contra a Lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará. Na ADIN, de n.º 4356, a entidade aponta ilegalidade no artigo 6º da lei.

O dispositivo impede que o Ministério Público do Ceará inclua no orçamento do próximo ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos promotores e procuradores do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de serviço – ATS, determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

No entendimento da CONAMP, a lei estadual viola o artigo 127 da Constituição Federal, que garante a autonomia financeira do Ministério Público. É que pela lei cearense, o MP será obrigado a recorrer ao governo do Ceará para pedir os recursos necessários para cumprir as obrigações financeiras previstas para o orçamento de 2010.

A CONAMP pede na ação que seja concedida liminar para suspensão imediata do artigo 6º da lei do estado do Ceará.

O ministro José Antonio Dias Toffoli foi designado relator da ADIN 4356.

Confira aqui a íntegra da ação.

http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=3810720

Gilberto Mauro
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