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11/01/2010
Expectativa do presidente da CONAMP é de que o Projeto de Lei 5139/09, que trata da A.C.P.l, seja votado na Câmara assim que acabar o recesso legislativo. Para Cosenzo, melhor texto a ser aprovado é o do substitutivo apresentado por Antonio Biscaia.
CONAMP espera para fevereiro votação de PL da Ação Civil Pública.
O projeto de lei que redefine as regras da ação civil pública no Brasil deverá ser votado pela Câmara dos Deputados em fevereiro, tão logo termine o recesso legislativo. Pelo menos essa é a expectativa da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP. O presidente da entidade, José Carlos Cosenzo, disse que continuará a trabalhar pela aprovação da proposta na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ). O texto elaborado pelo parlamentar assegura ampla atuação ao Ministério Público.

O projeto de lei tramita com o número 5.139/09, na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ da Câmara. Foi apresentado em abril último, pela Secretaria da Reforma do Judiciário, órgão do Ministério da Justiça. Os integrantes da CCJ realizaram uma série de sessões ao longo de novembro e dezembro, com vistas à aprovação no ano passado, mas não chegaram a um consenso. Foi criada uma subcomissão especial para analisar a proposição, mas as divergências continuaram. Os parlamentares, então, adiaram a votação.

A divergência está justamente nas prerrogativas do Ministério Público asseguradas pelo substitutivo, que confere liberdade para que a instituição abra e conduza inquéritos. "O grande problema é que temos muita gente contra (o substitutivo), principalmente parlamentares do DEM, PTB e PSDB, que entendem que o Ministério Público receberia uma série de poderes com a aprovação do projeto. No entanto, não é isso o que acontece", explicou Cosenzo. Ele disse que a CONAMP trabalhará no Congresso pela aprovação do texto apresentado pelo relator.

Biscaia, no substitutivo, é enfático quanto à importância do Ministério Público. Em relação ao inquérito civil a cargo da instituição, lembrou que se trata de expressa prerrogativa constitucional. Tenha-se, no particular, que a investigação bem realizada pelo Ministério Público evita o ajuizamento de ações temerárias e serve como instrumento para a solução extrajudicial de conflitos coletivos. Isso demonstra a importância da manutenção do poder de investigação, por meio do inquérito civil, que a Carta Magna confere ao Ministério Público. A descriminalização da recusa, omissão ou retardamento de informações requisitadas enfraquece a atuação do parquet na defesa dos direitos coletivos fundamentais da sociedade brasileira, disse o deputado, em seu parecer.

Biscaia demonstrou preocupação em assegurar a atuação dos diversos segmentos da instituição. É o caso do Ministério Público Militar, que, segundo afirmou, teria a legitimidade para instaurar inquérito civil e propor ação civil pública negada por diversos órgãos jurisdicionais. "Há de se ter que a atuação do Ministério Público Militar não se limita à competência da Justiça Militar da União, pois ao mesmo tempo em que a Lei Complementar 75/93 prevê a sua atribuição para atuar perante os órgãos da Justiça Militar, dispõe ainda sobre outras atribuições, que não pressupõem necessariamente sua atuação perante esse órgão. Não existe qualquer limitação constitucional quanto à especialização dos órgãos do Ministério Público no que concerne à propositura de ação civil pública. Portanto, essa atribuição não pode ser negada à instituição", afirmou o parlamentar.

Biscaia argumentou que, em razão da especialização, o Ministério Público Militar mostra-se o mais habilitado a litigar em ações que tratem de interesses das Forças Armadas. Assim, a exclusão dessas atribuições se traduziria no afastamento indevido do órgão mais abalizado para buscar a efetivação dos direitos e garantias do cidadão convocado a prestar o serviço militar obrigatório.

De acordo com ele, o MP Militar teria competência para atuar na defesa do sistema de saúde dos militares, no controle da gestão de recursos públicos confiados às Forças Armadas e na proteção do meio ambiente em áreas sob a administração militar.

Especificamente quanto à proteção ambiental das áreas sujeitas à administração militar, a ação civil pública revela-se valioso instrumento para a prevenção e repressão de atividades lesivas ao meio ambiente, como também para a recomposição de áreas degradadas.

"No que se refere às questões sanitárias, vale destacar que não somente por meio da repressão de crimes o MPM poderá combater problemas como o mau aparelhamento dos hospitais militares, a precariedade de atendimento a pacientes e o superfaturamento de operações cirúrgicas", afirmou Biscaia.

Um ponto chama a atenção no projeto: a submissão deste à audiência de conciliação. Pela proposta, obtido o acordo, este será homologado por sentença, que constituirá título executivo judicial. Não havendo consenso, o juiz poderá decidir se o processo tem condições de prosseguir na forma coletiva, separar os pedidos em ações coletivas distintas ou fixar os pontos controvertidos, decidir as questões processuais pendentes e determinar as provas a serem produzidas.

A ação civil pública no Brasil é hoje regulamentada pela Lei 7.347, de 1985. Segundo Antonio Carlos Biscaia, a atualização das regras ligadas a esse instrumento se faz necessária mediante a ampliação da utilização deste instrumento, sobretudo a partir da Constituição de 1988, que alçou os direitos coletivos à categoria de direitos fundamentais, e do Código de Defesa do Consumidor, que admitiu o litisconsórcio (pluralidade de partes) entre ministérios públicos e o compromisso de ajustamento de conduta.

Críticas ao rol de legitimados

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, José Carlos Cosenzo, só tem uma crítica ao projeto: o número de entes legitimados a propor a ação civil pública. "Para nós, o interessante seria reduzir o número de legitimados", afirmou.

Pelo substitutivo, além do Ministério Público, estariam aptos a mover esse tipo de demanda a Defensoria Pública, a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e respectivas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades sindicais e de fiscalização do exercício das profissões, partidos políticos com representação no Congresso, nas assembléias legislativas ou nas câmaras municipais, conforme o âmbito do objeto da demanda, e as associações civis e as fundações de direito privado.

"O projeto legitima quase todo mundo. Entidades, Defensoria Pública, OAB. Para nós, estabelecer o Ministério Público, na forma que está na Constituição, é muito importante. O nosso temor é que o aumento de forma indiscriminada, como ocorre no projeto, crie insegurança jurídica muito grande", afirmou Cosenzo.

Pelo projeto, as ações civis públicas se destinam à proteção do meio ambiente, da saúde, da educação, da previdência e assistência social, do trabalho, do desporto, da segurança pública, dos transportes coletivos, da assistência jurídica integral e da prestação de serviços públicos. Também são válidas para defender os interesses do consumidor, do idoso, da infância e juventude, das pessoas portadoras de deficiência e do trabalhador.

Esse tipo processual visa também à proteção da ordem social, econômica, urbanística, financeira, da economia popular, da livre concorrência, das relações de trabalho e sindicais, do patrimônio genético, do patrimônio público e do erário, assim como dos bens e direitos de valor artístico, cultural, estético, histórico, turístico e paisagístico, e de outros interesses ou direitos difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

Fonte: Jornal do Commercio, matéria escrita por Giselle Souza

Gilberto Mauro
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