Os presidentes da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, e da Associação Cearense do Ministério Público – ACMP, Manuel Pinheiro, foram recebidos em audiência, nesta segunda-feira (08), pelo ministro do Supremo Tribunal Federal – STF José Antonio Dias Toffoli. Na reunião, foi discutido o andamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN n.º 4356, ajuizada pela CONAMP contra a Lei n.º 14.506 de 2009, do Ceará.
A entidade questiona a legalidade do artigo 6º da lei. O dispositivo impede que o Ministério Público do Ceará inclua no orçamento deste ano verbas necessárias para o pagamento de benefícios já garantidos aos Promotores e Procuradores de Justiça do estado, entre eles, a restituição dos Adicionais por Tempo de serviço – ATS, determinada pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.
No entendimento da CONAMP, a lei estadual viola o artigo 127 da Constituição Federal, que garante a autonomia financeira do Ministério Público. É que pela lei cearense, o MP será obrigado a recorrer ao governo do Ceará para pedir os recursos necessários para cumprir as obrigações financeiras previstas para o orçamento de 2010, o que contraria uma das maiores conquistas institucionais do MP na Carta de 88. A entidade pede na ADIN que seja concedida liminar para suspensão imediata do artigo 6º da lei do estado do Ceará.
Na reunião de hoje, Cosenzo e Manuel Pinheiro pediram a Toffoli agilidade na tramitação da ação. O ministro informou que está apenas aguardando os pareceres da Advocacia Geral da União e da Procuradoria Geral da República sobre o caso para pedir prioridade na inclusão da ADIN na pauta de julgamentos do plenário do STF.
Ação Civil Pública
Cosenzo aproveitou a reunião com o ministro para falar também sobre o Recurso Extraordinário 225777, que trata da legitimidade do Ministério Público para propor Ação Civil Pública para pedir a devolução de recursos desviados por meio do ato administrativo de um ex-prefeito de Viçosa / MG. Na última semana, após a apresentação do voto do relator, ministro Eros Grau, que foi contrário ao poder do MP para propor ACP nesses casos, um pedido de vista apresentado por Toffoli interrompeu o julgamento.
O Recurso Extraordinário chegou ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais rejeitou uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público mineiro para anular um contrato de compra assinado pelo então prefeito de Viçosa, com pedido para que ele devolvesse aos cofres públicos os danos causados por seu ato. Para o TJ/MG, o MP não teria legitimidade para propor este tipo de ação, além de ser imprópria a utilização de ACP para buscar restituição ao erário de dinheiro desviado por ato administrativo.
O presidente da CONAMP relatou a Toffoli a preocupação da entidade em relação ao julgamento desse Recurso, cujo resultado pode prejudicar a atuação do Ministério Público no combate à improbidade administrativa, no que se refere à proteção do patrimônio público, da forma estabelecida na Constituição Federal.