De ordem da Diretoria da CONAMP, informo que o Conselho Nacional de Justiça aprovou resolução referente ao período de recesso forense.
A Resolução estabelece que os Tribunais de Justiça dos Estados ficam autorizados, por meio de deliberação do Órgão Competente, a suspender o expediente forense no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro, garantindo o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, através de sistema de plantões. A deliberação que aprovar a suspensão do expediente forense suspenderá, igualmente, os prazos processuais e a publicação de acódãos, sentenças e despachos, bem como a intimação de partes ou advogados, na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes. Entretanto, a suspensão não obsta a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, nem impede a realização de audiência já designada e de sessão de julgamento pelo Tribunal de Justiça.
Como a minuta de resolução sofreu algumas alterações, o relator ainda não disponibilizou a redação final.
Cordialmente,
Mônica Mafra - Assessora Parlamentar da CONAMP