A Comissão de Constituição e Justiça – CCJ do Senado começou a analisar hoje (10) o Projeto de Lei do Senado n.º 156 de 2009, que trata da reforma do Código de Processo Penal – CPP. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, José Carlos Cosenzo, o vice-presidente da entidade, César Mattar Jr., e o presidente da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público – ASMMP, Humberto Lapa Ferri, acompanharam a reunião da CCJ.
O relator do PLS 156/09, senador Renato Casagrande (PSB-ES), apresentou seu parecer (confira aqui a íntegra), já analisando as 23 emendas ao projeto, sendo dez de autoria do presidente da comissão, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), e 13 do senador Pedro Simon (PMDB-RS). Em seu voto, Casagrande acatou quatro das 23 emendas sugeridas ao texto e apresentou sugestões de mudanças ao projeto, a partir de contribuições de entidades e especialistas ouvidos durante a análise da matéria. Após a apresentação do parecer, foi solicitada vista coletiva e o PLS volta à pauta da CCJ na próxima semana.
Cosenzo, César e Humberto já discutiram o relatório com o integrante da comissão especial de juristas e assessor do senador Demóstenes Torres, o promotor de Justiça Tito Souza Amaral.
O atual Código de Processo Penal data de 1941 e necessita de atualização. Os principais objetivos do novo texto são definir claramente a função de cada operador do Direito e permitir que o processo tenha uma tramitação mais rápida. A reforma do CPP baseia-se em anteprojeto elaborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008, a partir da aprovação, pelo plenário do Senado, de requerimento de Renato Casagrande. Em maio de 2009, uma comissão temporária composta por 11 senadores continuou o trabalho da comissão de juristas.
Uma das inovações previstas é a criação da figura do juiz das garantias, para conferir maior isenção ao juiz que dará a sentença. Outra inovação é uma série de direitos do acusado e da vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação. A proposta altera também o sistema de recursos contra decisões de juízes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.
Segundo o relator do PLS 156/09, com 682 artigos, o projeto permite uma maior aproximação da polícia com o Ministério Público, propõe uma série de medidas cautelares destinadas a substituir a prisão preventiva e abre espaço para a conciliação entre as partes.