O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP concedeu liminar suspendendo ato do Conselho Superior do MP do Acre que impedia o licenciamento do presidente da Associação do Ministério Público do Acre – AMPAC, Ricardo Coelho de Carvalho, para exercício do mandato classista. A liminar, concedida pela conselheira Maria Ester Tavares, foi pedida em processo ajuizado no CNMP pela AMPAC, em que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ingressou como assistente.
Na ação, Ricardo Carvalho cita dois processos julgados pelo CNMP em que o MP acriano foi obrigado a conceder licença aos membros eleitos para associações representativas. Segundo o promotor, o ato do Conselho Superior do Ministério Público do Acre denota descumprimento e desrespeito à autoridade das decisões plenárias do Conselho.
Maria Ester concedeu a liminar pedida pela AMPAC para "suspender o ato do Conselho Superior Acriano que indeferiu a licença do requerente e determinar à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre que adote as medidas necessárias à concessão da licença, sem prejuízo da remuneração, ao promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, em razão de sua eleição para presidente da AMPAC, propiciando o exercício regular da representatividade de classe e do direito associativo".
A relatora determinou ainda que o Procurador-Geral de Justiça do Acre, Sammy Barbosa Lopes, seja notificado, na qualidade de chefe do MP e presidente do Conselho Superior acriano, para prestar informações, no prazo de 15 dias, solicitando, inclusive, o encaminhamento de cópia da Ata de reunião do Conselho Superior que indeferiu a licença do presidente da AMPAC.