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22/03/2010
Atendendo pedido da Ass do M.P. do Acre, CNMP concede liminar restabelecendo direito do presidente da entidade estadual de ficar licenciado para exercício do mandato. Licença havia sido indeferida por ato do Conselho Superior do MP acriano.
CNMP suspende atos do Ministério Público do Acre.
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP concedeu liminar suspendendo ato do Conselho Superior do MP do Acre que impedia o licenciamento do presidente da Associação do Ministério Público do Acre – AMPAC, Ricardo Coelho de Carvalho, para exercício do mandato classista. A liminar, concedida pela conselheira Maria Ester Tavares, foi pedida em processo ajuizado no CNMP pela AMPAC, em que a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP ingressou como assistente.

Na ação, Ricardo Carvalho cita dois processos julgados pelo CNMP em que o MP acriano foi obrigado a conceder licença aos membros eleitos para associações representativas. Segundo o promotor, o ato do Conselho Superior do Ministério Público do Acre denota descumprimento e desrespeito à autoridade das decisões plenárias do Conselho.

Maria Ester concedeu a liminar pedida pela AMPAC para "suspender o ato do Conselho Superior Acriano que indeferiu a licença do requerente e determinar à Procuradoria Geral de Justiça do Ministério Público do Acre que adote as medidas necessárias à concessão da licença, sem prejuízo da remuneração, ao promotor de Justiça Ricardo Coelho de Carvalho, em razão de sua eleição para presidente da AMPAC, propiciando o exercício regular da representatividade de classe e do direito associativo".

A relatora determinou ainda que o Procurador-Geral de Justiça do Acre, Sammy Barbosa Lopes, seja notificado, na qualidade de chefe do MP e presidente do Conselho Superior acriano, para prestar informações, no prazo de 15 dias, solicitando, inclusive, o encaminhamento de cópia da Ata de reunião do Conselho Superior que indeferiu a licença do presidente da AMPAC.

Gilberto Mauro
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