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02/12/2005
Senado aprova as mudanças na execução de sentença
Senado aprova as mudanças na execução de sentença
Senado aprova as mudanças na execução de sentença
Senado aprova as mudanças na execução de sentença

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei nº 52/04, que modifica a estrutura das regras do processo civil e transforma a fase de conhecimento e a de execução em uma só fase. Com isso, a parte vencedora no processo de conhecimento não terá que ingressar com nova ação, para cobrar dívida já reconhecida na fase processual em que se discute o mérito. Muitas vezes a fase de execução é mais longa do que a de conhecimento.

A proposta vai para o Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada, segue para a sanção presidencial.

Segundo o secretário da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Pierpaolo Cruz Bottini, a mudança da execução é uma das mais importantes das 23 propostas que compõem a reforma processual.

A proposta também prevê que a liquidação da sentença seja feita no processo de conhecimento e não mais em uma ação específica para o cálculo do quanto é devido. Permite ainda a liquidação provisória enquanto eventual recurso é discutido. O relator do projeto na CCJ, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), ainda propôs que o réu, ao ser intimado a informar quais são e onde se encontram os bens de seu patrimônio sujeitos a penhora, tem de atender à intimação em cinco dias.

O projeto também possibilita ao credor a transferência provisória, para o seu patrimônio dos bens do devedor, necessários para a quitação do débito, ao invés de aguardar a liquidação dos bens em leilão. “A etapa de execução é responsável por grande parte da morosidade do processo, e a aprovação do projeto certamente vai impactar o modelo de prestação jurisdicional no Brasil”, afirma Pierpaolo Bottini.

Rosemary Andrade
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