EXCELENTÍSSIMO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ
A ASSOCIAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ – AMPAP, entidade de classe representativa dos membros do MP-AP, vem, perante V. Exa. Expor e requerer o que segue:
O Conselho Nacional de Justiça editou Resolução 88/09, determinando que os tribunais encaminhassem para as casas legislativas respectivas, projeto de lei alterando o horário de funcionamento dos mesmos para 8 horas diárias, ou seja, das 7:30 às 12:30 e das 14:30 às 17:30, ou 7 horas ininterruptas, a ser definida pelo respectivo projeto legal.
O nosso Tribunal Estadual encaminhou, então, projeto de lei para a Assembléia Legislativa Amapaense, alterando o modelo atual para as 8 horas, conforme disposto na resolução citada.
Considerando que tal modificação, de certo, afetará o Ministério Público, mesmo sabendo que temos nossa autonomia administrativa, procuramos conversar com a classe lançando pesquisa, via e-mail, onde verificamos a preocupação dos membros do MP-AP com tal modificação.
Após referida consulta, constatou-se a preferência pela mudança para 7 horas ininterruptas, sendo preferência o horário das 7:30 às 14:30, ou seja acréscimo de 1 hora ao horário atual, mantendo-se a tradição regional de funcionar o judiciário pela parte matutina.
Inclusive, como paralelo, o horário proposto no vizinho Estado do Pará e das 8:00 às 15:00 horas, exatamente o acréscimo de 1 hora ao horário praticado atualmente.
Portanto, por todo o exposto, requer que Vossa Excelência, como gestor do nosso Ministério público Amapaense, acate os argumentos acima e oficie a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, expondo a vontade da classe dos membros do MP-AP, pela manutenção do horário atual, com o devido acréscimo de 1 hora no seu termo final, ou seja, das 7:30 às 14:30 horas.
Nestes Termos,
Pede deferimento.
Macapá, 05 de abril de 2010.
JOÃO PAULO DE OLIVEIRA FURLAN
Presidente da AMPAP