Um dia após o ato público realizado pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP e outras entidades contra a Lei Maluf, o colégio de líderes da Câmara dos Deputados decidiu retirar o regime de urgência do Projeto Lei n.º 265 de 2007. De autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), a proposta prevê a condenação de membros do Ministério Público e autores de ações civis públicas e populares, quando for reconhecida intenção de promoção pessoal, má-fé ou perseguição política. A proposta ainda penaliza os responsáveis pela ação com multa equivalente a dez vezes o valor gasto pelos acusados para se defenderem em processo.
Até ontem (06), o PL 265/2007 tramitava na Câmara em regime de urgência e poderia ser votado a qualquer momento pelo plenário. Nesta quarta-feira (07), um dia após o ato público pela rejeição da proposta, a situação mudou. Em reunião do colégio de Lideres, realizada pela manhã, foi deliberada a retirada do regime de urgência do projeto.
A retirada do regime de urgência é uma vitória da união do Ministério Público e resultado da mobilização nacional da instituição. O dia 06 de abril foi declarado Dia Nacional de Alerta contra a Lei Maluf e várias ações foram realizadas em todo o país. Além disso, foi lançado um manifesto contra o PL 265/07, que se encontra na página da CONAMP e pode ser assinado por qualquer pessoa. O presidente da Câmara, Michel Temer, recebeu ontem o manifesto assinado pelas entidades representativas do Ministério Público brasileiro. O manifesto teve o apoio dos integrantes do Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, que participaram do encontro.
Além da CONAMP, participaram do ato público contra a Lei Maluf a Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho – ANPT, o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais – CNPG, a Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, a Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais – Abramppe e o Comitê Gestor do Ministério Público.