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09/04/2010
CNMP expede nota técnica e recomendação referente ao exercício do controle externo da atividade policial pelos membros do Ministério Público.
Controle externo das polícias: CNMP expede recomendação.
O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP expediu, ontem (7/4), nota técnica e recomendação quanto ao exercício do controle externo da atividade policial por promotores e procuradores.

Na nota, o presidente do CNMP, Roberto Gurgel, reitera que o controle externo da atividade policial é prerrogativa constitucional do Ministério Público - MP, e que não cabem aos órgãos policiais controlados estabelecer restrições ao exercício do controle externo de suas atividades, nem opor embaraços de qualquer natureza ao cumprimento de requisições que lhes sejam dirigidas por parte do MP, no exercício de suas atribuições institucionais.

A recomendação, que deverá ainda ser referendada pelo Plenário do colegiado, cita a Constituição Federal, as leis que regem as carreiras do Ministério Público da União e dos Estados e as resoluções do CNMP, para recomendar aos membros do Ministério Público da União e dos Estados que realizem o controle externo da atividade policial nos termos dos dispositivos constitucionais e legais pertinentes, bem como em consonância com as orientações regulamentares expedidas pelo próprio CNMP.

Gilberto Mauro
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