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12/04/2010
Governador de Sergipe sanciona lei que permite a candidatura de promotores de Justiça a Procurador-Geral de Justiça. Antes, apenas procuradores podiam concorrer ao cargo. Mudança era reivindicada pela Associação Sergipana do Ministério Público.
Promotores de Sergipe podem concorrer a PGJ.

"É com muita alegria que sanciono esta Lei. Assistimos a um momento de maturidade plena no Ministério Público de Sergipe, digno de entrar para os anais da história". Foi com essas palavras que o governador de Sergipe, Marcelo Déda Chagas, sancionou, esta semana, a lei que permite a elegibilidade de promotores de Justiça a Procurador-Geral de Justiça. Até então, o cargo só podia ser disputado por membros do Ministério Público de Sergipe que já estivessem no nível final da carreira, ou seja, empossados no cargo de procurador de Justiça. A mudança era reivindicada pela Associação Sergipana do Ministério Público – ASMP, com o apoio da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP.

 

Com a nova lei será possível que, já nas eleições de outubro próximo, os promotores concorram para integrar a lista tríplice. A legislação prevê a exigência de idade mínima e experiência de trabalho como forma de garantir a igualdade na concorrência pelo cargo, que agora será maior. "Fizemos questão de colocar na lei que só seriam candidatos aqueles que contassem com 10 anos de carreira e 35 de idade, o que significa tempo suficiente para que o Promotor, que é uma pessoa preparada, adquira o conhecimento necessário sobre os meandros do Ministério Público e possa competir em condições de igualdade com os Procuradores de Justiça", explicou a atual PGJ sergipana, Maria Cristina Mendonça.

 

Para o presidente da ASMP, Deijaniro Jonas Filho, o momento deve representar, sobretudo, o espírito de união da instituição. "Trata-se de um marco histórico para a categoria, que esperamos há muitos anos. Certamente todos nós iremos comemorar, mas sem nos afastarmos da responsabilidade que temos, no sentido de continuar propiciando à nossa sociedade sergipana, cada vez mais, uma instituição voltada para as suas necessidades e para a cidadania", afirmou.

 

Já o governador Marcelo Déda, que acompanhou a busca pela aprovação da lei desde os primeiros momentos, acredita que a mudança tem importância estratégica para a redefinição da instituição do Ministério Público do ponto de vista da sua democratização, modernização e incorporação ao espírito da Constituição de 1988 de forma plena e sem limites internos. "Era mais conveniente que um processo de construção progressiva de um consenso fosse conduzido de modo que a própria instituição, que, aliás, como lhe é peculiar, tomasse a iniciativa de alterar a sua legislação orgânica e incorporar essa nova regra, que, sem dúvida, contribui para a coesão interna, para o fortalecimento da união e da democracia dentro da instituição", comentou.

 


Gilberto Mauro
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