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07/05/2010
AMPAC divulga nota de repúdio à Lei Maluf.

Associação do Ministério Público do Acre divulga nota de repúdio ao Projeto de Lei 265/07, conhecido como Lei Maluf. Para a entidade, proposta inibe atuação do MP, com base em critérios vagos, imprecisos e subjetivos.

A Associação do Ministério Público do Acre – AMPAC divulgou nota de repúdio ao Projeto de Lei n.º 265 de 2007, conhecido como Lei Maluf. Para a entidade, a proposta é contrária ao interesse da sociedade brasileira, que "clama pela observância da probidade administrativa no trato das verbas públicas".

 

De autoria do deputado Paulo Maluf (PP-SP), o PL 265/07 prevê a condenação de membros do MP e autores de ações civis públicas e populares, quando for reconhecida intenção de promoção pessoal, má-fé ou perseguição política. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados, onde aguarda votação em plenário.

 

Na nota, a AMPAC diz que, ao estabelecer, por meio de critérios vagos, imprecisos e subjetivos, punições a promotores e procuradores, a Lei Maluf enfraquece a atuação do Ministério Público, dificultando assim o combate aos atos de improbidade administrativa e à corrupção em geral.

 

A entidade lembra ainda que os eventuais excessos ou atos ilícitos cometidos por membros do MP já são devidamente corrigidos pelas Corregedorias Gerais e pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP.

 

Confira abaixo a íntegra da nota de repúdio:

 

"A Associação do Ministério Público do Estado do Acre (AMPAC) reunida em Assembléia Geral Ordinária, no dia 16 de abril de 2010, em Rio Branco-AC, torna público seu repúdio ao Projeto de Lei n.º 265/2007, conhecido como Lei Maluf, por entender que se trata de iniciativa legislativa contrária ao interesse da sociedade brasileira, que clama pela observância da probidade administrativa no trato das verbas públicas.

 

A Lei Maluf tentar enfraquecer a atuação do Ministério Público Brasileiro na defesa do patrimônio público, mediante a estipulação de severas punições no âmbito civil e criminal aos Procuradores e Promotores de Justiça, que tenham suas ações judiciais classificadas como atos de 'manifesta má-fé', 'temerárias', 'perseguição política' e 'promoção pessoal' - conceitos vagos, imprecisos e subjetivos - tornando os integrantes do Parquet vulneráveis ao cumprir sua missão constitucional e dificultando sobremaneira o combate à corrupção em nosso País.

 

A atividade do Ministério Público já é fiscalizada eficazmente pelas Corregedorias-Gerais e Conselho Nacional do Ministério Público, sendo excepcionais os casos em que se verifica a prática de atos ilícitos no exercício da função.

 

O Ministério Público desempenha o importante papel de efetivar os direitos consagrados na Constituição Federal e o retrocesso proposto pela Lei Maluf representa grave ameaça aos interesses da sociedade, que acredita que o combate à corrupção possibilitará o incremento das políticas sociais, por meio da correta aplicação dos recursos oriundos do pagamento de impostos por todo cidadão brasileiro.

 

Ricardo Coelho de Carvalho

Presidente da AMPAC"

Gilberto Mauro
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