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20/05/2010
Aprovado Ficha Limpa. CONAMP espera rápida sanção presidencial.
Aprovado Ficha Limpa. CONAMP espera rápida sanção presidencial.
Projeto de Lei que barra candidatura de políticos condenados foi aprovado, há pouco, pelo plenário do Senado. Ficha Limpa ainda precisa ser sancionado pelo presidente. CONAMP espera rapidez na sanção presidencial, para que regras passem a valer para eleições de outubro.

O plenário do Senado aprovou, há pouco, o Projeto de Lei conhecido como Ficha Limpa. A proposta altera a Lei complementar n.º 67 de 1990, a chamada Lei de Inelegibilidades, para barrar a candidatura de pessoas condenadas pela Justiça por um colegiado. Foram 76 votos favoráveis, nenhum contra e nenhuma abstenção. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

"A rápida aprovação do Ficha Limpa pelo Congresso Nacional é uma vitória de toda a sociedade. Não podemos deixar de elogiar também os parlamentares, que, apesar de todas as críticas e da pressão política, levaram o projeto à frente com toda celeridade possível. Agora, a responsabilidade está nas mãos do presidente Lula", afirmou o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, César Mattar Jr, logo após a aprovação do PL.

A campanha pelo Ficha Limpa foi liderada pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral – MCCE, do qual fazem parte a CONAMP e outras 43 entidades representativas da sociedade civil. O projeto foi enviado ao Congresso Nacional, em setembro de 2009, após a coleta de 1,3 milhão de assinaturas. Esse número hoje chega a quase 2 milhões.

A expectativa é que a mudança na legislação eleitoral já seja válida nas eleições deste ano. O entendimento da CONAMP e do MCCE é de que as novas regras poderiam ser aplicadas para o pleito de outubro, se o projeto for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva até 9 de junho. Por outras interpretações, porém, a nova lei só seria aplicada a partir de 2012. A decisão ficará a cargo do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.

A proposta aprovada proíbe por oito anos a candidatura de políticos condenados em decisão colegiada, mesmo que o trâmite do processo não tenha sido concluído no Judiciário. Este tipo de decisão colegiada acontece geralmente na segunda instância ou no caso de pessoas com foro privilegiado. O PL prevê ainda a possibilidade de um recurso a um órgão colegiado superior para garantir a candidatura. Caso seja concedida a permissão para a candidatura, o processo contra o político ganharia prioridade para a tramitação.

Gilberto Mauro
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