NOTÍCIAS
08/06/2010
CNMP instaura processo disciplinar contra membros do MPDFT.

Conselho Nacional do Ministério Público decide instaurar processo disciplinar para apurar o suposto envolvimento do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e da promotora Deborah Guerner em esquema de corrupção do governo do DF.

O Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP decidiu, nesta segunda-feira (07), por unanimidade, instaurar processo disciplinar para apurar o suposto envolvimento do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Bandarra, e da promotora Deborah Guerner no esquema de corrupção do governo do DF que veio à tona pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal. O CNMP discutiu também hoje o afastamento dos membros do Ministério Público, proposto pelo corregedor geral do MP, Sandro Neis. Por maioria de votos dos conselheiros (sete a cinco), a proposta foi rejeitada.

 

O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público – CONAMP, César Mattar Jr., e os presidentes da Associação do Ministério Público de Rondônia – AMPRO, Marcelo Oliveira, da Associação Sul-Mato-Grossense do Ministério Público – ASMMP, Humberto Lapa Ferri, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – AMPDFT, Carlos Alberto Cantarutti, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar – ANMPM, Marcelo Weitzel, acompanharam todo o julgamento.

 

Em seu voto, o corregedor nacional considerou que a sindicância instaurada no MPDFT e avocada para o CNMP trouxe indícios de vinculação entre Bandarra, Guerner e Durval Barbosa, ex-secretário de Assuntos Institucionais do Distrito Federal, que acusou os dois membros do Ministério Público de terem recebido propina em troca de informações privilegiadas sobre processos.

 

O voto incluiu a íntegra do depoimento de Barbosa à Corregedoria do Ministério Público do Distrito Federal. Trechos de outros depoimentos acrescentaram detalhes sobre o suposto favorecimento de Barbosa pelo Procurador-Geral, em troca de pagamentos. Os contatos teriam sido mediados por Deborah Guerner.

 

O advogado de defesa da promotora negou que ela tenha praticado falta disciplinar, afirmando que o fato de Deborah e Bandarra serem amigos não os incrimina. Argumentou ainda que não foi permitida a ela ampla defesa durante a sindicância. Já a defesa de Leonardo Bandarra afirmou que o PGJ é vítima de tentativa de desmoralização por parte de Durval Barbosa e seus cúmplices, em represália à atuação contra eles.

 

Durante a instrução do processo disciplinar, Deborah Guerner e Leonardo Bandarra poderão rebater as acusações e apresentar provas em sua defesa. Conforme a Lei n.° 75 de 1993, as punições possíveis num processo disciplinar são advertência, suspensão e aposentadoria compulsória. A pena de perda do cargo pode ser aplicada por decisão judicial em eventual processo por improbidade administrativa movido na Justiça.

 

 


Gilberto Mauro
« Voltar
Desenvolvido pela:
Sua marca de sucesso na Internet.
Associação do Ministério Público do Amapá - AMPAP
Av. Padre Júlio Mª Lombaerd, 1570 - 68900-030
Macapá/AP - Fone/Fax: (96) 3223-7075 / Sede Campestre: (96) 3241-1200
Sistema Antistress