Está prevista para amanhã a instalação de comissão especial na Câmara dos Deputados para analisar e estudar o projeto de lei que visa a retirar do Ministério Público (MP) a autonomia e a exclusividade do inquérito civil público. Essa medida é tratada na proposta 6.745/06, de autoria dos deputados João Campos (PSDB-GO) e Vicente Chelotti (PMDB-DF), que está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da casa. Pela proposta, o inquérito civil público deverá ser submetido à supervisão de um juiz cível. A justificativa é de que a condução exclusiva pelo MP, sem controle jurisdicional, tem resultado em abusos constantes e prejudicado a imagem, a honra e a dignidade das pessoas investigadas.
Representantes do Ministério Público são contra a proposta.
A subcomissão funcionará no âmbito da CCJ. Está prevista para ser instalada às 14h, no plenário 1. O texto apreciado provavelmente será o da forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP). Pela proposta apresentada por ele, o delegado de polícia também terá competência para instaurar inquérito civil nos casos em que houver indício de prática de crime ou contravenção.
Quanto à possibilidade de instauração de inquérito civil pela polícia, que atualmente só atua em inquéritos penais, a avaliação é a de que essas autoridades policiais estão mais bem aparelhadas que o MP para essa atividade.
Segundo os autores do projeto, a condução do inquérito civil pelo Ministério Público, sem controle jurisdicional, tem resultado em abusos constantes, prejudicando indevidamente a imagem, a honra e a dignidade das pessoas investigadas. Na tentativa de coibir isso, a proposta traz três grandes mudanças. A primeira prevê a distribuição do inquérito civil instaurado ao juízo cível competente para julgar eventual ação civil pública.
Atualmente, o inquérito tramita apenas no âmbito interno do MP e não tem nenhum controle por parte do Poder Judiciário.
Prazo
A segunda alteração estabelece prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a conclusão do inquérito civil, tendo em vista que hoje a lei ainda não estabelece limite para o encerramento de feitos desta natureza. Por último, o projeto prevê a alteração da competência para determinar o arquivamento do inquérito civil ou a propositura da ação civil, que atualmente é exercida pelo Conselho Superior do Ministério Público e seria, então, atribuída ao juízo cível.
Nesse sentido, se ao fim do inquérito o integrante do MP ou o delegado se convencer da inexistência de fundamento para a propositura da ação civil, requererá o seu arquivamento ao juiz, que, por sua vez, poderá enviar o inquérito civil ao procurador-geral de Justiça se discordar do arquivamento, e este decidirá se mantém o arquivamento ou determina a abertura da ação civil pública.
A proposta também restringe a obrigatoriedade de entrega de documentos indispensáveis à ação civil pública aos casos em que o inquérito civil já estiver instaurado. Hoje, o integrante do MP pode exigir esses documentos independentemente da abertura de inquérito.
Retrocesso
O presidente da Associação dos Membros do Ministério Público (CONAMP), César Bechara Nader Mattar Júnior, criticou a proposta. De acordo com ele, a polícia não tem a menor condição de assumir o inquérito civil público. “Quem conhece a realidade da Justiça e do aparato policial, principalmente no interior, do Norte e Nordeste, sabe que a Polícia não tem condição de conduzir o inquérito policial criminal, quem dirá o civil. Dar isso à Polícia é acabar com o inquérito civil”, afirmou.
Quanto ao ponto da proposta que prevê a supervisão do trabalho do MP pelo juiz competente, Mattar Júnior disse que isto não é necessário. Ele lembrou que a atuação de promotores e procuradores já passa pelo crivo do conselho superior de cada MP, assim como do Conselho Nacional do Ministério Público, órgão de fiscalização e planejamento da instituição. Para o presidente da Conamp, a aprovação do projeto seria um retrocesso. “Toda vez que o Ministério Público incomoda, essas propostas são tiradas da gaveta. Agora mesmo tivemos aprovada na CCJ a proposta que tenta tirar do MP o controle externo da atividade policial”, criticou Mattar Júnior.
“A aprovação desse projeto seria um retrocesso. A sociedade não permitirá isso”, acrescentou.
Marcelo Ortiz votou pela juridicidade e constitucionalidade da proposta. “O controle da legalidade da investigação civil realizada por promotores de Justiça e procuradores da República é exercido apenas internamente pelas corregedorias e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, sem a interferência do Judiciário. A ausência de fiscalização do inquérito civil por órgão autônomo e independente pode propiciar o desvirtuamento deste poderoso instrumento de investigação. A divulgação precipitada do resultado da apuração, circunstância que ocasiona inestimável prejuízo à pessoa ou empresa averiguada e viola o princípio da presunção da inocência”, afirmou o parlamentar, em seu parecer.
O relator explicou que o controle judicial do inquérito civil realizado pelos promotores e procuradores não visa apenas a constatar eventual lesão aos direitos dos investigados. Antes, tem também por finalidade verificar se os membros do Ministério Público estão protegendo os interesses públicos envolvidos na questão. Segundo o deputado, esse controle não gerará morosidade ao Poder Judiciário, pois o reduzido número de feitos desta natureza instaurados atualmente é insuficiente para agravar o quadro existente.
Fonte: Jornal do Commercio, matéria escrita por Giselle Souza