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20/12/2005
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNMP: Veja o que ficou d
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNMP: Veja o que ficou decidido.
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CNMP: Veja o que ficou decidido.
O Conselho Nacional do Ministério Público se reuniu no dia 16/12 (6ª feira), em sessão extraordinária, para deliberar sobre diversas matérias, das quais destacamos as matérias abaixo relacionadas.

Magistério: aprovada a Resolução nº 03, que regulamenta o exercício do magistério por membros do Ministério Público, previsto no artigo 128, parágrafo 5º, inciso II, alínea ‘d’ da Constituição Federal. De acordo com o texto aprovado, os membros podem exercer atividades de magistério e de coordenação de cursos com a carga horária máxima de 20 horas-aula. O limite não inclui cursos de aperfeiçoamento, sem remuneração, voltados ao público interno do Ministério Público. A resolução do CNMP entrará em vigor em 2006. (processo 32/05, do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais) (resolução em anexo)

Cópias de processos administrativos: processo 46/05, do Amapá, onde José Francisco de Oliveira Teixeira solicita a disponibilização de cópias de processos administrativos. Após o pedido de vistas, na reunião anterior, pelo conselheiro Hugo Cavalcanti, o CNMP conheceu, por maioria, a preliminar e decidiu pelo encaminhamento de ofício ao Procurador-Geral de Justiça para que se manifeste sobre o caso.

Indicação de membros do CNMP – processo 105/05, do presidente da Câmara dos Deputados, solicitando a adequação do PL 5049/05, do MPU, que regulamenta o artigo 130-A, parágrafo 1º, da Constituição Federal, dispondo sobre a forma de indicação dos membros do Conselho Nacional do Ministério Público oriundos do Ministério Público e cria cargos para o apoio técnico-administrativo. A adequação foi solicitada em virtude da tramitação do PL ter iniciado antes da implantação do CNMP. O relator, conselheiro Francisco Maurício apresentou seu relatório, que foi aprovado e será encaminhado à Câmara dos Deputados. Abaixo destacamos alguns pontos importantes do relatório:

a) Os membros oriundos do MPU serão escolhidos pelo Procurador-Geral de cada ramo, a partir de lista tríplice composta por membros com mais de 35 anos de idade, que já tenham completado mais de 10 anos da respectiva carreira. As listas tríplices serão elaboradas pelos respectivos Colégios de Procuradores do MPF, do MPT e do MPM, e pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. O nome escolhido pelo Procurador-Geral de cada um dos ramos será encaminhado ao PGR, que submeterá à aprovação do Senado Federal;

b) Os membros oriundos dos Ministérios Públicos dos Estados serão indicados pelos respectivos Procuradores-Gerais de Justiça, a partir de lista tríplice elaborada pelos integrantes da carreira de cada instituição, composta por membros com mais de 35 anos de idade, e que já tenham mais de 10 anos na carreira. Os PGJ dos Estados, em reunião conjunta, formarão lista tríplice a ser submetida à aprovação do Senado Federal;

c) Compete ao Conselho Superior de cada MP estabelecer o procedimento para a elaboração das listas tríplices mencionadas nos itens “a” e “b”.

d) Durante o exercício do mandato no CNMP, ao membro do MP está vedado integrar lista tríplice para promoção por merecimento, integrar lista para preenchimento de vagas reservadas a membros do MP na composição do Tribunal, integrar o Conselho Superior e exercer a função de Corregedor.

Nepotismo – processo 116/05, do Ministério Público do Trabalho, que consulta o CNMP a respeito da interpretação da Resolução nº 01/05 do CNMP, quanto ao impedimento por parentesco superveniente à nomeação de função comissionada. Por unanimidade o CNMP decidiu que deve ser esclarecida a requerente que a interpretação da Resolução nº 01/05 do CNMP, quanto ao impedimento por parentesco superveniente à nomeação de função comissionada, deve ser feita nos termos do voto do relator, Conselheiro Osmar Fernandes. Em seu relatório o Conselheiro apresentou voto, assim resumido: “Em se tratando de servidor efetivo do Ministério Público a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao Membro do Ministério Público determinante da incompatibilidade. Sendo servidor sem vínculo com o Ministério Público, o exercício da função comissionada cuja nomeação foi anterior ao impedimento deve ser mantida, vedada novas nomeações para outras funções comissionadas, com a vedação quanto a servir junto ao Membro que motivou o impedimento. Este parecer será usado como base para os demais processos que estão no CNMP(relatório anexo).

Regulamentação da carreira dos servidores do MPU – processo 123/05, do MPU, referente ao Projeto de Lei que dispõe sobre a carreira dos servidores do MPU, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências. O Conselheiro Mandarino apresentou seu relatório, definindo as categorias que serão obrigatoriamente integradas por servidores concursados do MPU e os cargos de confiança.

Atividade político-partidária: processo 6/05, de Abdala Abi Faraj, referente a vedações definidas pelo art. 128, II, “e” da Constituição Federal. O processo foi desmembrado em duas partes, a primeira trata da atividade político-partidária, onde o CNMP aprovou, em reunião realizada em 21 de novembro, o voto do Conselheiro Paulo Prata, que prevê que a aplicação da atividade político-partidária somente se aplica a quem ingressar na carreira após a publicação da EC 45/2004. A outra parte, que se refere ao afastamento de membros do MP para exercer outros cargos públicos, incluindo cargos no Executivo, ficou para ser definido nesta reunião. O conselheiro Hugo Cavalcanti, relator da matéria, e que teve voto vencido na primeira parte, levantou questão de ordem, em virtude de ter o Conselheiro Paulo Prata apresentado Acórdão, o que não poderia, em virtude de ser um único processo, mesmo que desmembrado em duas partes, portanto, não podendo constar em um único processo dois Acódãos. O CNMP, após longa discussão, resolveu suspender o julgamento para reavaliá-lo na próxima sessão.

Código de Ética: Ficou de ser tratado na próxima reunião ordinária, que está prevista para o dia 06 de fevereiro de 2005.

Planejamento estratégico – O CNMP realizará uma reunião extraordinária no dia 30 de janeiro de 2006, para definição do seu Planejamento Estratégico. O Conselheiro Hugo informou que foi encaminhado aos Procuradores-Gerais de Justiça um ofício para que enviassem sugestões, mas poucos se manifestaram. Com isso, o prazo foi dilatado até 20 de janeiro para sugestões dos PGJ e das associações nacionais, e até o dia 25 de janeiro para os conselheiros apresentarem emendas.

O Planejamento Estratégico está regulamentado no Regimento Interno do CNMP e consiste em definir e fixar, com a participação dos órgãos do Ministério Público, podendo ser ouvidas as associações nacionais de classe, os planos de metas e os programas de avaliação institucional do Ministério Público, visando o aumento da eficiência, racionalização e produtividade; produzir diagnósticos, estudos e avaliação de gestão dos diversos ramos do Ministério Público, visando a sua modernização, desburocratização e eficiência; determinar e estimular o desenvolvimento de programas de aperfeiçoamento da gestão administrativa e financeira dos órgãos do Ministério Público, estabelecendo metas; e coordenar a implementação de políticas institucionais. Para a definição de planos e execução das metas fixadas o Conselho expedirá atos regulamentares e recomendará providências. As deliberações do Plenário sobre temas relacionados com o planejamento serão tomadas após apresentação de propostas pela Comissão de Planejamento Estratégico. Os Conselheiros, qualquer membro do Ministério Público e as associações nacionais representativas dos membros do Ministério Público poderão provocar a Comissão de Planejamento Estratégico, apresentando sugestões de providências articuladas e políticas institucionais que, uma vez sistematizadas, serão submetidas à deliberação do Plenário. A proposta de relatório e as emendas apresentadas, acolhidas ou não pela Comissão, serão submetidas ao Plenário, que dará a redação final ao relatório anual, que terá até o dia 30 de janeiro de cada ano para encaminhar ao Presidente da República relatório relativo ao exercício anterior, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, para que seja incorporado à mensagem e plano de governo a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa, nos termos do art. 84, XI da Constituição Federal. O relatório versará sobre: a) avaliação de desempenho dos órgãos e membros do Ministério Público, com publicação de dados estatísticos sobre cada um dos seus ramos, discriminando dados quantitativos sobre execução orçamentária, movimentação processual, recursos humanos e tecnológicos; b) as atividades desenvolvidas pelo Conselho e os resultados obtidos, bem como as medidas e providências que julgar necessárias para o desenvolvimento do Ministério Público.

Rosemary Andrade
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